TJTO - 0001411-82.2023.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001411-82.2023.8.27.2738/TO AUTOR: MINERAÇÃO PIRECAL CALCÁRIO LTDAADVOGADO(A): SAMUEL MARTINS GONCALVES (OAB GO017385) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO TOCANTINS contra sentença proferida no evento 68, que julgou procedente o pedido da parte autora, MINERAÇÃO PIRECAL CALCÁRIO LTDA, para declarar a inexigibilidade do Fundo Estadual de Transporte – FET, com reconhecimento do direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos, acrescidos de correção monetária pela Taxa SELIC, desde o pagamento indevido, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Sustenta o embargante que a decisão padece de obscuridade, ao estabelecer cumulação da Taxa SELIC com juros de mora autônomos, o que afrontaria o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Requer, com efeitos infringentes, a exclusão dos juros moratórios autônomos, para que se adote exclusivamente a Taxa SELIC como índice de atualização do crédito.
Contrarrazões aos embargos no evento 76. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração merecem acolhimento com efeitos modificativos.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver na sentença obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso em apreço, verifica-se obscuridade material no dispositivo sentencial, ao cumularem-se indevidamente os índices de atualização monetária e juros moratórios, contrariando norma constitucional de eficácia plena.
A Emenda Constitucional nº 113/2021 dispõe em seu art. 3º: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A redação é inequívoca: a Taxa SELIC deve ser aplicada de forma única e exclusiva, vedando-se a aplicação cumulativa com quaisquer outros índices, inclusive os juros de mora de 1% ao mês, sob pena de bis in idem.
Dessa forma, impõe-se a correção do dispositivo da sentença, para que a restituição de valores ocorra exclusivamente com a aplicação da Taxa SELIC, afastando-se os juros moratórios autônomos de 1% ao mês, anteriormente fixados.
Dispositivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO TOCANTINS, com efeitos infringentes, para sanar obscuridade e retificar o item “b” do dispositivo da sentença, que passará a ter a seguinte redação: b) RECONHEÇO o direito de repetição do indébito tributário, razão pela qual CONDENO a parte requerida à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de FET, com aplicação exclusiva da Taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença.
Mantenho os demais termos da sentença, inclusive quanto à sucumbência.
INTIMEM-SE as partes.
Cumpra-se em seus anteriores termos.
Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
25/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/04/2025 15:48
Conclusão para julgamento
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15/04/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/04/2025 10:39
Protocolizada Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/03/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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21/02/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/02/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/02/2025 15:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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21/11/2024 07:48
Conclusão para julgamento
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19/11/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 14:04
Conclusão para despacho
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10/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/08/2024 16:25
Protocolizada Petição
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05/08/2024 08:55
Protocolizada Petição
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:40
Lavrada Certidão
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04/07/2024 12:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00018256320248272700/TJTO
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27/03/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/02/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/02/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/02/2024 17:14
Decisão - Outras Decisões
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15/02/2024 14:11
Conclusão para despacho
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10/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00018256320248272700/TJTO
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07/02/2024 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387737, Subguia 3634 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,00
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05/02/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2024 11:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387737, Subguia 5374573
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05/02/2024 11:05
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MINERAÇÃO PIRECAL CALCÁRIO LTDA - Guia 5387737 - R$ 48,00
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04/02/2024 11:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/01/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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06/12/2023 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2023 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2023 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2023 16:22
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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08/11/2023 12:34
Conclusão para despacho
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08/11/2023 12:34
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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