TJTO - 0000873-23.2025.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000873-23.2025.8.27.2709/TO AUTOR: ANTÔNIO WAGNER BARBOSA GENTILADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Postergo a análise do pedido de tutela provisória de urgência para após a manifestação da parte requerida. 3. Inclua-se em pauta audiência de conciliação. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência de conciliação a ser designada, para se manifestar acerca do pleito de tutela provisória de urgência e para comparecer à audiência conciliatória, acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) público(a) (art. 334, caput e § 9º, CPC) e, para, caso não haja autocomposição, apresentar contestação. 5. Advirta-se a parte requerida de que: 5.1. O prazo para se manifestar acerca do pedido liminar será de 5 (cinco) dias, transcorridos estes, os autos deverão ser conclusos para decisão; e 5.2. O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, a ser contado da data de realização da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 6. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 7. Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em ambas as peças (contestação e réplica), as partes deverão indicar, motivadamente, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
No ensejo, deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as; indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso); se pretenderem prova pericial, especificar o tipo (art. 464, CPC). 9. Advirtam-se as partes de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo indeferido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/07/2025 14:56
Lavrada Certidão
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25/07/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 14:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local Conciliação - 01/09/2025 14:00
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25/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 06:30
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 00:52
Conclusão para decisão
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30/06/2025 09:32
Protocolizada Petição
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10/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5707977, Subguia 104551 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00
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10/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5707976, Subguia 104550 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 350,00
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06/06/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 13:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5707977, Subguia 5512194
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06/06/2025 13:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5707976, Subguia 5512192
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16/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:44
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/05/2025 14:26
Conclusão para decisão
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09/05/2025 14:26
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2025 14:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/05/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTÔNIO WAGNER BARBOSA GENTIL - Guia 5707977 - R$ 200,00
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08/05/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTÔNIO WAGNER BARBOSA GENTIL - Guia 5707976 - R$ 350,00
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08/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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