TJTO - 0021330-16.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/07/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            29/07/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            29/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0021330-16.2025.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA BRANDAO BRASILAUTOR: MARIA DOLORES MACEDO CAVALCANTEADVOGADO(A): LARYSSA MACEDO CAVALCANTE (OAB TO012590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 25/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada
- 
                                            28/07/2025 14:12 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            28/07/2025 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/07/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            28/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0021330-16.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA DOLORES MACEDO CAVALCANTEADVOGADO(A): LARYSSA MACEDO CAVALCANTE (OAB TO012590) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tratando de processo que tramita sob a egide da Lei nº 9.099/95, não há como dispensar a realização de audiência de conciliação, já que dentre os princípios basilares da lei de regência está a conciliação.
 
 Nisso, designe-se audiência de conciliação por videoconferência (art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95), a ser realizada pelo Cejusc, observando-se a ordem cronológica do ajuizamento da demanda e a existência de prioridade legal, intimando-se as partes para o ato processual e citando o (a) demandado (a). 2- Caso reste infrutífera a citação por correspondência com AR, fica desde já deferido o pedido de citação na modalidade remota, por whatsapp, nos moldes da Portaria 1007/2021 do TJTO. 3- A defesa deverá ser apresentada até audiência de conciliação.
 
 Havendo interesse em produção de novas provas, com requerimento para designação de audiência de instrução e julgamento, a defesa poderá ser apresentada até este momento, inteligência do art. 28 e 33 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado n° 10 do Fonaje.. 4- A ausência injustificada do (a) autor (a) à audiência designada, acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas por força do art. 51, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que a ausência do promovido acarretará na decretação da revelia (art. 20 Lei nº 9.099/95). 5- Ressalto que o não comparecimento ou recusa do (a) demandado em participar da tentativa de conciliação (a) não presencial, será proferida sentença, consoante o art. 23 da Lei nº 9.099/95, com as alterações trazidas pela Lei nº 13.994/2020. 6 - Em sendo a parte autora, pessoa jurídica (microempresa ou empresa de pequeno porte) devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado 141 do Fonaje.
 
 Expeça-se o necessário citando e intimando as partes. Se necessário, expeça-se carta precatória. Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema E-proc.
- 
                                            26/07/2025 08:45 Protocolizada Petição 
- 
                                            25/07/2025 16:50 Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 19/12/2025 13:00 
- 
                                            25/07/2025 14:44 Lavrada Certidão 
- 
                                            25/07/2025 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/07/2025 11:37 Despacho - Determinação de Citação 
- 
                                            26/05/2025 17:22 Conclusão para despacho 
- 
                                            26/05/2025 17:21 Processo Corretamente Autuado 
- 
                                            26/05/2025 16:10 Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível 
- 
                                            19/05/2025 09:32 Protocolizada Petição 
- 
                                            16/05/2025 11:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003588-75.2020.8.27.2721
Jeova Silva Andrade
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2020 15:26
Processo nº 0002415-40.2025.8.27.2721
Jakson Francisco Rodrigues
Joel Cardoso de Carvalho
Advogado: Simao Luiz de Freitas Cecconello
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2025 09:13
Processo nº 0002418-92.2025.8.27.2721
Karlla Adriana Nascimento Lima
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Renato Albino Lana Ferreira de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2025 11:41
Processo nº 0008905-88.2024.8.27.2729
Vanilda Rodrigues Leite Pacine
Juliana Furtado da Costa Ferreira
Advogado: Priscila Madruga Ribeiro Goncalves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/03/2024 22:07
Processo nº 0019670-84.2025.8.27.2729
Supermercado do Papai LTDA
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Maria Tereza Novais Rezio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2025 17:02