TJTO - 0004200-07.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0004200-07.2025.8.27.2731/TO EMBARGANTE: EDSON MONTANHA PEIXOTO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB SP119083) DESPACHO/DECISÃO A parte autora está representada por advogado cujo instrumento de mandato foi firmado por meio da plataforma eletrônica “Gov.br”.
Ocorre que, conforme expressamente reconhecido pela Nota Técnica nº 16/2024 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, a referida plataforma não possui credenciamento junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, requisito indispensável para que a assinatura eletrônica possua validade jurídica para fins processuais.
Nos termos do art. 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006, apenas são consideradas válidas as assinaturas digitais baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, ou aquelas firmadas mediante cadastro próprio no sistema eletrônico do Poder Judiciário.
Em reforço: APELAÇÃO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais – Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito - Determinação judicial para apresentação de procuração com firma reconhecida, não atendida pela parte autora - Procuração digital juntada com assinatura "gov.br", inapta para fins processuais conforme art . 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 10.543/2020 - Exigência de regularização da representação processual justificada pela necessidade de inibir litigância em massa e advocacia predatória, nos termos do Comunicado CG 02/2017 e Enunciado nº 05 do NUPOMEDE - Inércia da parte autora, que não cumpriu a determinação judicial – Indeferimento da petição inicial como medida de rigor diante da ausência de pressuposto processual essencial - Precedentes desta Eg.
Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10123660520248260005 São Paulo, Relator.: Ana Luiza Villa Nova, Data de Julgamento: 30/09/2024, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2024) Ressalte-se que esta compreensão reflete a orientação institucional do próprio Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (CINUGEP/TJTO), presidido à época da elaboração da Nota Técnica nº 16/2024 pelo Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, atual Corregedor-Geral da Justiça, reforçando o dever de observância à segurança jurídica e à validade dos atos processuais praticados no âmbito do Poder Judiciário tocantinense.
A simples inserção de assinatura eletrônica por plataforma não reconhecida, sem chancela institucional válida, não supre os requisitos de autenticidade e segurança jurídica exigidos para a outorga de mandato judicial.
Concedo 5 dias para a regularização da representação processual.
Após manifestação, voltem conclusos.
Intime.
Cumpra.
Expeça-se o necessário. -
25/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 08:59
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
21/07/2025 12:08
Conclusão para despacho
-
10/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5750012, Subguia 111525 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
10/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5750011, Subguia 111455 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.053,00
-
08/07/2025 14:46
Protocolizada Petição
-
08/07/2025 10:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5750012, Subguia 5522678
-
08/07/2025 10:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5750011, Subguia 5522677
-
08/07/2025 10:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDSON MONTANHA PEIXOTO DA SILVA FILHO - Guia 5750012 - R$ 50,00
-
08/07/2025 10:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDSON MONTANHA PEIXOTO DA SILVA FILHO - Guia 5750011 - R$ 4.053,00
-
08/07/2025 10:36
Distribuído por dependência - Número: 00011991420258272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003536-94.2021.8.27.2737
Lidiana Lira Vireira
Estado do Tocantins
Advogado: Bernardino de Abreu Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/05/2021 11:21
Processo nº 0010692-36.2021.8.27.2737
Wander Miranda Neres
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Marcos Paulo Favaro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/10/2021 09:41
Processo nº 0004201-80.2024.8.27.2713
Iolete Costa Marinho
Gustavo Bilibio
Advogado: Daniela Cristiane Panzonatto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/09/2024 10:40
Processo nº 0000038-18.2023.8.27.2705
Municipio de Sandolandia
Reavel Veiculos LTDA
Advogado: Neuza Faustino
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/01/2025 23:06
Processo nº 0000038-18.2023.8.27.2705
Municipio de Sandolandia
Reavel Veiculos LTDA
Advogado: Neuza Faustino
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/01/2023 17:50