TJTO - 0000201-37.2024.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
28/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
26/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
22/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000201-37.2024.8.27.2713/TO AUTOR: BLENITON PEREIRA MARQUESADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800)ADVOGADO(A): CARLEANE SERRAT LIMA SERRA (OAB TO011155)RÉU: FLÁVIA PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): JÚDSON COSTA MOURA (OAB TO005881) SENTENÇA Ante o acostado no evento 102, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da lide (CPC, art. 487, III, “b”).
Dispensadas as partes de custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).
Por conseguinte, cancelo a audiência de instrução e julgamento outrora designada (ev_73).
Transitada em julgado a sentença, sem cassação ou reforma, arquivem-se os autos, observados os termos do Provimento n. 02/2023 e demais formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se. Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
21/08/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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21/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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21/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
19/08/2025 11:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
19/08/2025 09:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
14/08/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 15:03
Protocolizada Petição
-
13/08/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 81
-
12/08/2025 17:52
Conclusão para decisão
-
12/08/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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11/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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08/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 75
-
31/07/2025 16:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 83
-
31/07/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
30/07/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
29/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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28/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000201-37.2024.8.27.2713/TO RÉU: FLÁVIA PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): JÚDSON COSTA MOURA (OAB TO005881) DESPACHO/DECISÃO 1.
De início observa-se que a preliminar levantada pela requerida confunde-se com o mérito da demanda e merece maiores esclarecimentos, pelo que será analisada posteriormente, em momento oportuno. 2. À míngua de preliminares ou vícios processuais, declaro saneado o feito (CPC, art. 357, I). 3.
Estabeleço como pontos controvertidos, delimitando, assim, a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória, os seguintes: (i) (in)existência de prestação de serviços advocatícios pela requerida à parte autora; (ii) (in)existência de falha na prestação do serviços; (iii) (in)existência de ato ilícito; (iv) direito ou não a restituição dos valores informados; (v) (in)existência de dano moral indenizável; (vi) quantum indenizatório, se o caso. Não há necessidade,
por outro lado, de se determinar a redistribuição do ônus da prova, sendo suficiente ao deslinde do feito a observância da regra ordinária constante dos incisos I e II do art. 373 do CPC. 4.
As questões de direito relevantes para decisão do mérito referem-se tão somente aos aspectos supra. 5.
Indefiro o pedido de prova emprestada, uma vez que a parte autora não indicou, com clareza e precisão, o processo de origem, a fase processual, os documentos específicos pretendidos e se houve estabilização da suposta prova.
Além disso, não restou demonstrada a imprescindibilidade da prova para a solução da lide, podendo os fatos ser instruídos por outros meios admitidos no processo civil, notadamente os que já foram requeridos. 6. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/08/2025, às 14h, a ser realizada presencialmente e/ou em sala passiva. 7.
Com fulcro nos arts. 370, caput, e 385, caput, ambos do CPC, determino, de ofício, a colheita do depoimento pessoal do autor, bem como, defiro o requerimento formulado por este para a colheita do depoimento pessoal da requerida, restando ambas as partes advertidas, desde já, que, se pessoalmente intimados para tanto e não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, será aplicada pena de confissão (CPC, art. 385, § 1º). 8. Defiro a produção de prova testemunhal vindicada pela parte autora, devendo esta depositar o pertinente rol no prazo de 15 (quinze) dias, com a qualificação completa das referidas testemunhas, indicando ainda, endereço e número de telefone cadastrado em aplicativo de mensagens, sob pena de preclusão (CPC, art. 357, § 4º). a.
As testemunhas a serem inquiridas deverão comparecer independentemente de intimação ou ser intimadas na forma do art. 455, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. 9.
Os depoimentos orais de ambas as partes e de eventuais testemunhas, serão colhidos nas dependências do Fórum de Colinas do Tocantins ou em sala passiva, conforme data/horário acima declinado. a.
Para fins de cumprimento do item 9, tão logo informados os dados das testemunhas, deverá a escrivania/CPE promover a devida solicitação da sala passiva perante o Fórum da comarca em que residem, a fim de seja disponibilizada em tempo hábil. 10.
Sem prejuízo das deliberações supra, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, apresentando novo instrumento de procuração devidamente assinado com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos dos art. 104 e 105 do CPC e da Lei nº 11.419/2006 e Lei nº 14.063/2020, sob pena de aplicação do disposto no art. 76, § 1º, II do CPC. 11.
Por fim, da presente decisão, poderão as partes pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias – a contar da intimação –, findo o qual essa se torna estável (art. 357, § 1º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
25/07/2025 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83
-
25/07/2025 17:13
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
25/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
25/07/2025 17:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/07/2025 16:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/07/2025 16:46
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 1ª CÍVEL COLINAS CPENORTECI - 25/08/2025 14:00
-
25/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 19:18
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
14/07/2025 11:22
Protocolizada Petição
-
20/05/2025 16:00
Conclusão para decisão
-
16/05/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
15/05/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
11/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:55
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
29/01/2025 15:20
Conclusão para decisão
-
29/01/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/12/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/12/2024 14:07
Protocolizada Petição
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
08/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> CPENORTECI
-
08/11/2024 14:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 08/11/2024 14:00. Refer. Evento 38
-
08/11/2024 12:09
Protocolizada Petição
-
07/10/2024 10:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
03/10/2024 16:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
-
30/09/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/09/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/09/2024 14:02
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOCOLCEJUSC
-
30/09/2024 14:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
-
30/09/2024 14:01
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
30/09/2024 13:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
-
30/09/2024 13:51
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
30/09/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/09/2024 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> CPENORTECI
-
27/09/2024 16:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 08/11/2024 14:00
-
27/09/2024 16:27
Juntada - Certidão
-
26/09/2024 14:47
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOCOLCEJUSC
-
24/09/2024 16:14
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/09/2024 15:46
Conclusão para despacho
-
24/09/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/09/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:31
Despacho - Mero expediente
-
20/09/2024 08:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5376175, Subguia 49222 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 888,22
-
20/09/2024 08:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5376176, Subguia 48957 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.180,83
-
19/09/2024 14:12
Conclusão para despacho
-
19/09/2024 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/09/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/09/2024 09:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5376176, Subguia 5437312
-
19/09/2024 09:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5376175, Subguia 5437311
-
09/09/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 18:56
Despacho - Mero expediente
-
30/07/2024 15:38
Conclusão para decisão
-
29/07/2024 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00079010620248272700/TJTO
-
07/05/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 00079010620248272700/TJTO
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:03
Decisão - Outras Decisões
-
02/04/2024 15:01
Conclusão para decisão
-
18/03/2024 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 19:58
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/02/2024 12:42
Conclusão para decisão
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01/02/2024 12:41
Processo Corretamente Autuado
-
19/01/2024 10:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BLENITON PEREIRA MARQUES - Guia 5376176 - R$ 1.180,83
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19/01/2024 10:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BLENITON PEREIRA MARQUES - Guia 5376175 - R$ 888,22
-
19/01/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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