TJTO - 0036074-50.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0036074-50.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MAURO AIRES DA SILVAADVOGADO(A): ISABELLY CASTRO DA SILVA E SANTOS (OAB GO033820) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A parte autora, instada a cumprir ato de sua incumbência, não se manifestou até o presente momento, estando os autos paralisados há mais de trinta dias.
Dispõe o artigo 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao artigo 51 da Lei n. 9.099/95, que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; A lei instituidora do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, por sua vez, reputa desnecessária a prévia intimação das partes em casos de extinção do feito, in verbis: Art. 51 (...) - § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Dessa forma, em face da desídia demonstrada nos autos, a extinção é medida que se impõe. À vista do posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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23/07/2025 14:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/05/2025 15:14
Conclusão para despacho
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13/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/04/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:43
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 17:52
Conclusão para despacho
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12/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 15:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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11/03/2025 15:27
Juntada - Certidão
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11/03/2025 13:38
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 11/03/2025 15:00. Refer. Evento 8
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07/03/2025 17:07
Juntada - Certidão
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06/03/2025 14:29
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 17:26
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/01/2025 17:36
Lavrada Certidão
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05/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/09/2024 16:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 11/03/2025 15:00
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06/09/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:46
Processo Corretamente Autuado
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30/08/2024 12:45
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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30/08/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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