TJTO - 0014633-48.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 16:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/09/2025 15:42
Protocolizada Petição
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29/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0014633-48.2025.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA através de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias1, promover o cálculo e recolhimento dos valores devidos das custas de locomoção, atentando-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, o sistema pode ser acessado em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. Deverá ainda, se possível, informar além da razão social, o nome fantasia da empresa, bem como, o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. 1.
Provimento 02/2023: Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); -
27/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:21
Protocolizada Petição
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27/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0014633-48.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 25/08/2025 - Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento -
26/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0014633-48.2025.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inicial. 1.
EXPEÇA-SE, então, mandado de pagamento e citação (ou carta precatória, se for o caso) com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento de honorários advocatícios na proporção de 5% do atribuído a causa, e CIENTIFIQUE-SE o demandado de que, querendo, poderá oferecer embargos no mesmo prazo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial até julgamento em primeiro grau.
CIENTIFIQUE-SE, ainda, o demandado que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado monitório no prazo, bem como, poderá valer-se, no que couber, do disposto no artigo 916 do CPC. 1.1 No caso de citação pelos Correios, em se tratando de pessoa física, a carta citatória deverá ser entregue diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento (mão própria), na forma do artigo 248, § 1º, CPC. 1.2 No caso de pessoa jurídica e condomínios, a regra é a prevista no artigo 248, §§ 2º e 3º, CPC. 2.
Não efetuado o pagamento nem opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que couber, acrescido das custas e taxa judiciária iniciais pagas pela parte autora, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Neste caso, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo sem pagamento e sem embargos, lance-se nos autos o evento "Monitória convertida em Título Judicial"; intime-se o autor para requerer início da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias; sem manifestação, leve-se o processo ao ARQUIVO, onde deverá aguardar providências do credor para o cumprimento de sentença.
Com o requerimento do credor para cumprimento da sentença, PROMOVA-SE a alteração da classe. 3.
Não localizado o demandado para o ato citatório, INTIME-SE a autora para providencia-lo em 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, certifique-se e INTIMEM-SE, parte autora e respectivo advogado, para darem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE o credor para manifestar em 5 (cinco) dias e voltem conclusos.
Apresentados embargos, INTIME-SE o autor para, querendo, responder em 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para saneamento ou para sentença, se for o caso.
Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Araguaína, 24 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
25/07/2025 14:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:49
Decisão - Outras Decisões
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23/07/2025 15:18
Lavrada Certidão
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23/07/2025 15:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/07/2025 13:12
Conclusão para despacho
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21/07/2025 14:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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21/07/2025 14:41
Lavrada Certidão
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21/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5754227, Subguia 114056 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 897,06
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21/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5754226, Subguia 114055 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.147,26
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21/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5754609, Subguia 113994 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,25
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15/07/2025 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 13:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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15/07/2025 13:34
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2025 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5754609, Subguia 5524724
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15/07/2025 09:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5754609 - R$ 15,25
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15/07/2025 09:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5754227, Subguia 5524723
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15/07/2025 09:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5754226, Subguia 5524722
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14/07/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5754227 - R$ 897,06
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14/07/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5754226 - R$ 1.147,26
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14/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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