TJTO - 0001926-74.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001926-74.2023.8.27.2720/TO AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): VERA IZABEL DIAS (OAB GO051382)ADVOGADO(A): CLECIA FRANCA DE SIQUEIRA (OAB GO032036)AUTOR: EDINA MEDEIROS SANTOSADVOGADO(A): VERA IZABEL DIAS (OAB GO051382)ADVOGADO(A): CLECIA FRANCA DE SIQUEIRA (OAB GO032036) DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, dispenso o relatório, adotando como breve resumo dos fatos relevantes o checklist do processo anexado no evento 88, CERT1, que registra o completo andamento processual.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Antes de proceder ao saneamento do feito, verifico a necessidade de regularizar questões processuais pendentes. 1.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS 1.1 Da vedação à propositura de ação de reconhecimento de domínio na pendência de ação possessória A parte ré argumenta pela impossibilidade de propositura da presente ação de usucapião enquanto tramita uma ação possessória sobre o imóvel.
No entanto, o argumento deve ser indeferido.
Embora tramite a Ação de Reintegração de Posse nº 0000279-15.2021.8.27.2720, verifica-se que as áreas em discussão nas duas demandas são distintas.
Na referida ação possessória, o objeto é a área correspondente à parte superior da serra (crista da serra), conforme estabelecido na sentença ali proferida.
Na presente ação de usucapião,
por outro lado, o objeto é um imóvel diverso, de 185,78 hectares, denominado "Fazenda Vão do Najá", que corresponderia à parte baixa da localidade.
Dessa forma, não havendo identidade de objeto entre as ações, não há óbice para o prosseguimento deste feito. 1.2 Da nulidade da citação de BETÂNIA DE BARROS GODOY GARCIA A defesa alega a nulidade da citação da requerida Betânia de Barros Godoy Garcia.
A preliminar não merece prosperar.
Conforme o § 1º do art. 239 do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação.
No caso, a requerida compareceu aos autos e apresentou contestação (evento 48), exercendo plenamente seu direito à ampla defesa e ao contraditório, o que convalida qualquer vício no ato citatório.
Portanto, REJEITO a alegação de nulidade. 1.3 Regularização do polo passivo O polo passivo da ação de usucapião deve ser composto por todos os proprietários do imóvel indicados na certidão do Cartório de Registro de Imóveis (CRI), em litisconsórcio necessário, sob pena de nulidade do processo, nos termos do art. 115, I, do Código de Processo Civil.
Analisando a certidão de inteiro teor atualizada, acostada pelos próprios requeridos (evento 48 - CERT_MATR3), constata-se que os proprietários do imóvel são: FAUSTO VINICIUS DE GUIMARÃES GARCIA e sua esposa BETÂNIA DE BARROS GODOY GARCIA; SÉRGIO GUIMARÃES GARCIA e sua esposa GEORGIA BRAGA DE LIMA GARCIA; e RONAN BARBOSA GARCIA JÚNIOR e sua esposa ISABEL CRISTINA DINARDI GARCIA.
Contudo, o polo passivo da presente ação está composto apenas por Fausto Vinicius de Guimarães Garcia e Betânia de Barros Godoy Garcia.
Desse modo, a regularização do polo passivo é medida que se impõe.
Assim, DETERMINO: a) INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a emenda à inicial, a fim de incluir no polo passivo os demais proprietários registrais: SÉRGIO GUIMARÃES GARCIA, GEORGIA BRAGA DE LIMA GARCIA, RONAN BARBOSA GARCIA JÚNIOR e ISABEL CRISTINA DINARDI GARCIA, indicando os respectivos endereços para citação. b) Cumprida a determinação, GERENCIEM-SE as partes para incluí-los no polo passivo na capa do processo e, ato contínuo, CITEM-SE, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta, sob pena de serem considerados revéis e demais consequências legais. 1.4 Intimações das Fazendas Públicas e do INCRA Considerando que foi acostada aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel atualizada (evento 48 - CERT_MATR3), DETERMINO: a) INTIMEM-SE novamente o ESTADO DO TOCANTINS e o MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS/TO para que, no prazo legal, manifestem eventual interesse na causa. b) Ainda, considerando as peculiaridades da comarca quanto a existência de conflitos agrários e diante do requerimento da União (evento 46), INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) para que também se manifeste sobre eventual interesse no feito. c) Após o cumprimento de todas as determinações e a apresentação de resposta pelos novos citados e réplica, voltem os autos conclusos para saneamento.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. -
25/07/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:22
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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11/07/2025 10:18
Juntada - Informações
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25/06/2025 12:40
Conclusão para despacho
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25/06/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/04/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:24
Despacho - Mero expediente
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22/01/2025 16:02
Conclusão para decisão
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22/01/2025 15:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E NÃO SABIDOS - EXCLUÍDA
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22/01/2025 15:01
Protocolizada Petição
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22/01/2025 15:01
Protocolizada Petição
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22/01/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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20/01/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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14/01/2025 13:39
Juntada - Outros documentos
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19/12/2024 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 71
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19/11/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2024 15:54
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 15:16
Protocolizada Petição
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29/10/2024 15:16
Protocolizada Petição
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12/08/2024 14:01
Conclusão para decisão
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09/08/2024 21:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58 e 59
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58 e 59
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17/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2024 16:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2024 13:56
Intimação por Edital
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02/07/2024 13:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38, 41 e 42
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06/06/2024 19:23
Protocolizada Petição
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05/06/2024 18:06
Protocolizada Petição
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02/06/2024 16:42
Protocolizada Petição
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2024 17:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2024 17:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2024 15:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2024 15:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2024 13:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2024 13:52
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOIPROT
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13/05/2024 13:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2024 13:46
Publicação de Edital
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10/05/2024 16:18
Expedido Edital
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10/05/2024 12:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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10/05/2024 12:47
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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10/05/2024 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2024 12:40
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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10/05/2024 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2024 12:40
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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10/05/2024 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2024 12:40
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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10/05/2024 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2024 12:40
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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09/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2024 17:55
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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09/05/2024 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2024 17:55
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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09/05/2024 16:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/02/2024 13:08
Conclusão para despacho
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27/02/2024 09:39
Despacho - Mero expediente
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26/01/2024 14:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/01/2024 12:40
Protocolizada Petição
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26/01/2024 12:40
Protocolizada Petição
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22/12/2023 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/11/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 17:07
Despacho - Mero expediente
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14/11/2023 12:25
Conclusão para despacho
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14/11/2023 12:24
Processo Corretamente Autuado
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14/11/2023 12:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/11/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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