TJTO - 0001804-53.2022.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001804-53.2022.8.27.2734/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOREQUERENTE: MILTON BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO RAMON NEIVA LUZ (OAB GO35376A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 25/07/2025 - Expedido Alvará -
29/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
29/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/07/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001804-53.2022.8.27.2734/TO REQUERENTE: MILTON BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO RAMON NEIVA LUZ (OAB GO35376A) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Este juízo, em decisão anterior, já havia reconhecido o falecimento da parte autora, Milton Barbosa da Silva, e, com fulcro no art. 313, inciso I do Código de Processo Civil, suspendeu o curso do processo para que o advogado da parte promovesse a habilitação do espólio ou dos herdeiros no prazo de 30 (trinta) dias. O pedido de suspensão formulado no evento 90 , que visa aguardar o desfecho de ação de reconhecimento de união estável, não se alinha com a sistemática já estabelecida por este juízo para a habilitação dos sucessores.
A decisão anterior já previu o rito adequado para a regularização processual, que é a intimação para a habilitação dos sucessores diretos ou do espólio, garantindo a celeridade e a segurança jurídica.
A mera expectativa de reconhecimento de união estável em processo distinto não pode sobrepor-se à necessidade de regularização da sucessão processual nos presentes autos, especialmente quando não há óbice para que se proceda com a habilitação dos herdeiros legítimos.
Diante do exposto: Reitero os termos da decisão de evento, que determinou a intimação do advogado para a regularização da sucessão processual.Determino que o advogado da parte autora seja novamente intimado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a juntada da certidão de óbito do autor MILTON BARBOSA DA SILVA e promova a habilitação do espólio ou dos herdeiros legítimos, nos termos do artigo 313, §§ 1º e 2º, II, e artigo 687 e seguintes, todos do Código de Processo Civil.Diante da comprovação do pagamento dos honorários sucumbenciais, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores correspondentes.
Cumpra-se. -
25/07/2025 18:22
Expedido Alvará
-
25/07/2025 18:22
Expedido Alvará
-
25/07/2025 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 15:33
Decisão - Outras Decisões
-
24/04/2025 14:28
Conclusão para decisão
-
20/02/2025 12:07
Protocolizada Petição
-
05/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
26/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
13/11/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/10/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
08/10/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 18:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
-
12/07/2024 18:12
Conclusão para decisão
-
12/07/2024 18:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
25/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
19/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/05/2024 22:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
08/05/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
07/05/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 14:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
07/05/2024 14:49
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:22
Protocolizada Petição
-
15/04/2024 17:36
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
11/04/2024 17:41
Conclusão para decisão
-
04/04/2024 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/02/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/02/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 14:43
Despacho - Mero expediente
-
08/02/2024 12:30
Conclusão para despacho
-
08/02/2024 12:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
08/02/2024 12:29
Trânsito em Julgado
-
07/02/2024 09:20
Protocolizada Petição
-
02/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
01/01/2024 04:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 01:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
28/12/2023 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
20/12/2023 00:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
18/12/2023 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
15/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/11/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/11/2023 09:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/11/2023 09:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/11/2023 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
09/11/2023 19:12
Conclusão para julgamento
-
09/11/2023 19:11
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA INSTRUÇÃO - 09/11/2023 18:45. Refer. Evento 39
-
09/11/2023 18:40
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇÃO - 09/11/2023 18:45
-
09/11/2023 14:50
Protocolizada Petição
-
08/11/2023 17:55
Lavrada Certidão
-
18/07/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
29/06/2023 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 14:33
Lavrada Certidão
-
28/06/2023 16:57
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
12/06/2023 17:29
Conclusão para decisão
-
30/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/04/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/04/2023 16:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
28/03/2023 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
24/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
06/03/2023 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2023 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2023 17:45
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
03/03/2023 17:11
Conclusão para despacho
-
01/03/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2023 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/01/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 20:54
Despacho - Mero expediente
-
27/01/2023 14:17
Conclusão para despacho
-
26/01/2023 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2022 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2022 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 16:40
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2022 16:39
Conclusão para decisão
-
17/11/2022 16:38
Lavrada Certidão
-
17/11/2022 13:58
Processo Corretamente Autuado
-
15/11/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032033-06.2025.8.27.2729
Divina Cardoso Pedrosa
Banco Bmg S.A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/07/2025 10:45
Processo nº 0014145-16.2023.8.27.2722
Sileide Aragao Barbosa
Bic Arrendamento Mercantil SA
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/12/2023 14:17
Processo nº 0008673-63.2025.8.27.2722
Diego Feitosa da Silva
Processo Nao Litigioso - sem Parte Re
Advogado: Elena Martins Pereira Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 10:59
Processo nº 0002332-10.2024.8.27.2737
Livetech da Bahia Industria e Comercio S...
J. P. Santos Eireli
Advogado: Bianca Gorgatti
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2024 19:17
Processo nº 0001475-05.2021.8.27.2725
Elcina Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2021 10:59