TJTO - 0003076-75.2023.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003076-75.2023.8.27.2725/TOREQUERENTE: GERCI BATISTA OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): ANDRELSON PINHEIRO PORTILHO RODRIGUES (OAB TO004283)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação: 1.
Reconheço a prescrição dos créditos tributários referentes aos exercícios de 2013 a 2019 e, neste ponto, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC; 2.
Julgo procedente o pedido para declarar inexigíveis os créditos de IPTU referentes aos exercícios de 2019 a 2023, lançados em nome do autor pelo Município de Lajeado/TO; 3.
Condeno o Município de Lajeado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso e correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ); 4.
Determino a exclusão do nome da autora da dívida ativa do Município de Lajeado/TO, relativamente aos débitos de IPTU dos exercícios de 2019 a 2023, objeto desta ação; 5.
Condenar o município ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC; 6.
Condenar o Município de Lajeado do Tocantins ao pagamento das custas e despesas processuais, tendo em vista que a Fazenda Pública não é isenta do pagamento, conforme restou decidido no Incidente de Assunção de Competência admitido na apelação de n. 0031752-26.2020.8.27.2729.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC, tendo em vista que o valor da condenação é inferior a cem salários mínimos.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e/ou RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Baixados, à COJUN para cálculo das custas finais.
Cumpra-se conforme Provimento n. 2 - CGJUS/ASJCGJUS.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 13:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/07/2025 04:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/07/2025 04:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/02/2025 15:08
Conclusão para julgamento
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11/02/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/01/2025 21:37
Protocolizada Petição
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13/01/2025 23:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/12/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 10:16
Protocolizada Petição
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21/05/2024 22:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2024 17:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2024 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2024 17:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ROSSANA RAQUEL RODRIGUES VIEIRA (por substituição em 26/04/2024 17:40:29)
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26/04/2024 17:14
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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11/04/2024 17:10
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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11/04/2024 17:07
Conclusão para decisão
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11/04/2024 17:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/04/2024 16:46
Conclusão para despacho
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26/02/2024 23:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2024 17:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/01/2024 12:02
Conclusão para despacho
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11/01/2024 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:20
Processo Corretamente Autuado
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07/01/2024 15:31
Protocolizada Petição
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31/12/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
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