TJTO - 0001070-03.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001070-03.2025.8.27.2733/TOAUTOR: NAZILDE VIEIRA BEZERRAADVOGADO(A): ALEX BRITO CARDOSO (OAB TO009200)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Nazilde Vieira Bezerra em face do Estado do Tocantins e do DETRAN/TO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: Declarar a inexigibilidade do IPVA referente ao veículo Fiat/Uno, placa MWR-5546, relativamente aos exercícios posteriores a 03/11/2020; Condenar o Estado do Tocantins à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente (R$ 1.545,88), totalizando R$ 3.091,76 (três mil noventa e um reais e setenta e seis centavos), corrigidos pelo IPCA-E desde cada pagamento e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; Determinar que o DETRAN/TO se abstenha de efetuar novas cobranças de IPVA relacionadas ao veículo em questão após a data da baixa; Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, a cargo do réu.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Afonso-TO, 18 de agosto de 2025. -
19/08/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 18:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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18/08/2025 12:53
Conclusão para julgamento
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14/08/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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25/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001070-03.2025.8.27.2733/TO AUTOR: NAZILDE VIEIRA BEZERRAADVOGADO(A): ALEX BRITO CARDOSO (OAB TO009200) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para querendo apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 do CPC. Cumpra-se.
Intime-se.
Pedro Afonso-TO, data no sistema. -
23/07/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/07/2025 18:16
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/07/2025 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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20/06/2025 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/06/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:23
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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30/05/2025 17:38
Conclusão para decisão
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30/05/2025 17:38
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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