TJTO - 0018952-87.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0018952-87.2025.8.27.2729/TO (originário: processo nº 50000243820088270000/RS)RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇAAUTOR: PEDRO OLIMPIO PEREIRA FURTADO NETOADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 20/08/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos Evento 22 - 20/08/2025 - Juntada - Guia Gerada Evento 21 - 20/08/2025 - Juntada - Guia Gerada Evento 20 - 19/08/2025 - Recebidos os Autos pela Contadoria -
22/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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20/08/2025 16:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PEDRO OLIMPIO PEREIRA FURTADO NETO - Guia 5780952 - R$ 7.286,42
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20/08/2025 16:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - PEDRO OLIMPIO PEREIRA FURTADO NETO - Guia 5780951 - R$ 2.040,20
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19/08/2025 17:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2025 17:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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19/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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25/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0018952-87.2025.8.27.2729/TO AUTOR: PEDRO OLIMPIO PEREIRA FURTADO NETOADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO De saída, embora a parte exequente tenha efetuado o pagamento das custas judiciais, deixou de pagar taxa judiciária.
Na hipótese, sabe-se que nos casos de cumprimentos de sentença coletiva, incide a cobrança de taxa judiciária, uma vez que aplica-se o mesmo raciocínio quanto às custas judiciais.
Veja-se: Portanto, não deve haver cobrança de custas judiciais para o cumprimento de sentença, seja ele manejado nos mesmos autos ou em autos apartados, com ressalva dos cumprimentos de sentença coletiva, pois nestes incide a cobrança das custas judiciais.
Com relação à taxa judiciária, deve ser aplicado o mesmo raciocínio acima colacionado, decorrente da Portaria nº 94/2015 da Presidência, já que o cumprimento de sentença deve ser visto como mera fase processual da ação principal, impedindo, assim, a cobrança da taxa judiciária.
Deste modo, se aplicaria a isenção disposta na Lei 1.287/2001. (Grifo não original - Decisão Nº 7883 / 2023 - CGJUS/ASJCGJUS, da Corregedoria-Geral de Justiça, constante no SEI nº 22.0.000039057-0).
Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária.
Somente após o pagamento da taxa judiciária, por tratar-se de pedido de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, em que se processará pelo procedimento comum, na forma do artigo 509, inciso II do Código de Processo Civil, ao ponto que DETERMINO: a) A INTIMAÇÃO da Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 511 do CPC; b) Em seguida, em homenagem ao princípio do contraditório, INTIME-SE a parte autora para manifestar a respeito da contestação, em 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para outras deliberações.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:05
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 17:03
Conclusão para despacho
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10/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704897, Subguia 104507 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 310,00
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09/06/2025 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 14:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704897, Subguia 5512263
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:52
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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06/05/2025 15:58
Conclusão para decisão
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06/05/2025 15:57
Processo Corretamente Autuado
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05/05/2025 08:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PEDRO OLIMPIO PEREIRA FURTADO NETO - Guia 5704897 - R$ 310,00
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05/05/2025 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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