TJTO - 0009974-45.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0009974-45.2025.8.27.2722/TORELATOR: MIRIAN ALVES DOURADOAUTOR: CLEUDIMAR BRITO DE SOUSAADVOGADO(A): RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SE013126)AUTOR: LAYANNE BARROS BEZERRAADVOGADO(A): RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SE013126)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 27/08/2025 - Juntada CertidãoEvento 15 - 27/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada Evento 1 - 22/07/2025 - Distribuído por sorteio -
27/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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27/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:26
Juntada - Certidão
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27/08/2025 13:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 10/11/2025 13:00
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20/08/2025 17:42
Despacho - Determinação de Citação
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13/08/2025 13:50
Conclusão para decisão
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13/08/2025 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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05/08/2025 18:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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24/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009974-45.2025.8.27.2722/TO AUTOR: CLEUDIMAR BRITO DE SOUSAADVOGADO(A): RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SE013126)AUTOR: LAYANNE BARROS BEZERRAADVOGADO(A): RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SE013126) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a assinatura eletrônica pelo GOV.BR que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil1 Considerando que a assinatura eletrônca deve ser certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º , § 2º , inciso III , alínea a , da Lei nº 11.419 /2006 c/c art.149, XXX do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO; Considerando a orientação da Nota Técnica n. 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP; Considerando a certidão retro; INTIME-SE A PARTE REQUERENTE a emendar à inicial, com fulcro no art. 319, VI c/c art. 321 do CPC, para apresentar: 1.
Procuração assinada de próprio punho ou assinatura eletrônica certificada pelo ICP-Brasil.
Prazo: 15(quinze) dias.
Pena: Extinção do feito (art. 485, I e III do CPC).
Procedo a suspensão do feito até a regularização do instrumento procuratório (CPC, art. 76).
Transcorrido o prazo ou regularizada a procuração, levante-se a suspensão e volvam conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema. 1. <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica> -
23/07/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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23/07/2025 13:43
Juntada - Petição
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22/07/2025 13:48
Conclusão para decisão
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22/07/2025 13:48
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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