TJTO - 0001508-15.2023.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001508-15.2023.8.27.2728/TO AUTOR: LUZIA BATISTA DE CASTROADVOGADO(A): EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensa-se o relatório, posto que se trata de mera sentença homologatória. “As sentenças meramente homologatórias (de desistência da ação, de transação, etc.) dispensam inclusive a fundamentação”. (RT 616/57 e RT 621/182).
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes formularam acordo entre si (evento 27) e pugnaram pela extinção do feito.
No que tange à resolução do mérito na hipótese de acordo entre as partes, o Código de Processo Civil dita: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Assim sendo, diante de homologação da transação, o mérito dos autos é resolvido e o processo pode ser extinto, vez que dispensado o prosseguimento da tutela jurisdicional.
No presente caso, as partes formalizaram acordo entre si de maneira voluntária e as respectivas obrigações foram cumpridas.
Não existem óbices à homologação.
III - DISPOSTIVO Em consonância à vontade das partes, 1. HOMOLOGO a transação vertida, e via de consequência, DECLARO O FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art 487, III, b, do CPC. 2. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da autora Sem custas, honorários nos termos do acordo.
Intimem-se.
Nada mais havendo arquivem-se.
Novo Acordo-TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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23/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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23/07/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - 23/07/2025 16:47:35)
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23/07/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - 23/07/2025 16:47:35)
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16/07/2025 19:42
Protocolizada Petição
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04/07/2025 18:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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04/07/2025 15:51
Conclusão para julgamento
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04/07/2025 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/06/2025 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TONOV1ECIV
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26/06/2025 16:51
Protocolizada Petição
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08/05/2024 16:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00014835220248272700/TJTO
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09/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00014835220248272700/TJTO
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03/02/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5383495, Subguia 3115 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,00
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30/01/2024 12:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5383495, Subguia 5372896
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30/01/2024 12:41
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5383495 - R$ 48,00
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28/01/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/01/2024 18:15
Lavrada Certidão
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/01/2024 12:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> NUGEPAC
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16/01/2024 18:50
Protocolizada Petição
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15/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 15:11
Protocolizada Petição
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2023 18:24
Despacho - Mero expediente
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18/12/2023 14:07
Conclusão para decisão
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15/12/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 19:04
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/12/2023 19:02
Conclusão para decisão
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20/10/2023 17:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/10/2023 16:40
Expedido Carta pelo Correio
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20/10/2023 10:19
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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02/10/2023 15:14
Conclusão para despacho
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02/10/2023 15:13
Lavrada Certidão
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02/10/2023 14:54
Processo Corretamente Autuado
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02/10/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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