TJTO - 0025246-35.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0025246-35.2022.8.27.2706/TO INVESTIGADO: LUIZ FERNANDO MATOS SANTOSADVOGADO(A): SÉRGIO BRUNO VIEIRA DA SILVA MELO (OAB TO007301) DESPACHO/DECISÃO Como se vê, o Ministério Público Estadual, titular da ação penal, requereu o arquivamento do presente Inquérito Policial alegando que a pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pelo advento da prescrição, ex vi do artigo 107 do CPP.
Neste sentido, segue precedentes, in verbis: PROCESSO PENAL.
RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO DE OFÍCIO.
FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DO ÓRGÃO DO PARQUET.
Não cabe ao juiz de ofício mandar arquivar os autos do inquérito policial sem ouvir o Ministério Público, sob alegação de economia processual.
Como titular da opinio delicti, cabe ao Promotor Público promover a ação penal ou requerer o arquivamento do inquérito.
Anulação da decisão.
Precedentes.(20080020180674RCL, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 14/05/2009, DJ 26/05/2009 p. 150).(grifei) Desta feita, resta prejudicado o andamento da presente investigação, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na pena em abstrato.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de Luiz Fernando Luiz Fernando Matos Santos e, por conseguinte, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, com as anotações e baixas de estilo.
Caso haja fiança paga no inquérito policial, diante da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 337 do CPP, DETERMINO a sua restituição, com a devida correção.
Havendo também bens apreendidos, determino desde já a sua restituição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:04
Decisão - Determinação - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
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22/07/2025 14:40
Conclusão para decisão
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17/07/2025 00:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:16
Protocolizada Petição
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12/05/2025 10:57
Protocolizada Petição
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05/02/2025 16:29
Protocolizada Petição
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07/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2024 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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18/07/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/02/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/01/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Juntada - Informações - 26/01/2024 14:36:23)
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11/09/2023 15:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002076-18.2023.8.27.2700/TJTO - ref. ao(s) evento(s): 18
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24/05/2023 13:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Recurso em Sentido Estrito Número: 00020761820238272700/TJTO
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25/04/2023 14:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recurso em Sentido Estrito Número: 00020761820238272700/TJTO
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22/02/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Recurso em Sentido Estrito Número: 00020761820238272700/TJTO
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16/02/2023 16:20
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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14/12/2022 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2022 12:41
Protocolizada Petição
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01/12/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 19:00
Decisão - Outras Decisões
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08/11/2022 17:10
Conclusão para decisão
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07/11/2022 23:06
Protocolizada Petição
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07/11/2022 13:02
Remessa Interna - Outros Motivos - PLANTAO -> TOARA2ECRI
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06/11/2022 20:33
Protocolizada Petição
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06/11/2022 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2022 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2022 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2022 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2022 17:10
Despacho - Mero expediente
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05/11/2022 15:24
Protocolizada Petição
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05/11/2022 15:18
Protocolizada Petição
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05/11/2022 14:20
Conclusão para decisão
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05/11/2022 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2022 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2022 11:47
Lavrada Certidão
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05/11/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2022 10:13
Despacho - Mero expediente
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05/11/2022 07:57
Conclusão para despacho
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05/11/2022 06:52
Comunicação do flagrante a Defensoria Pública conforme art. 306 § 1º CPP
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05/11/2022 06:52
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOARA2ECRI -> PLANTAO
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05/11/2022 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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