TJTO - 0022426-66.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0022426-66.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: RAILSON DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO O presente processo versa sobre a possibilidade de pagamento retroativo da revisão geral anual (data-base) referente aos anos de 2020 a 2022, com fundamento na Lei Estadual n.º 3.900/2022, matéria que atualmente é objeto de divergência entre as Turmas Recursais do Estado do Tocantins Foi admitido o processamento do INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI n.º 0004289-26.2025.8.27.2700, na qual foi proferida a seguinte decisão: "Na defesa do incidente, e após discorrer sobre o cabimento do incidente de uniformização de jurisprudência, a requerente aduz, em apertada síntese, existir divergência entre a 1ª e 2ª Turma Recursal do Estado do Tocantins acerca da existência ou não do direito ao recebimento do retroativo da data-base dos servidores públicos estaduais dos anos de 2019 a 2022, no percentual de 2%." De ofício, concedo medida cautelar para, em respeito ao princípio da segurança jurídica, determinar a suspensão de todos os processos e recursos em trâmite perante os Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado do Tocantins, nos quais conste a matéria objeto da divergência em questão, até o julgamento do pedido, ad referendum do Colegiado (artigos 57, XI e 60, §7, do RITRJE/TO).
Verifica-se que o objeto da demanda está afetado pela decisão transcrita acima. Isto posto, determino a suspensão do presente feito com anotação na capa dos autos, até o julgamento do incidente ou decisão no sentido contrário.
Intimem-se. Palmas, data registrada pelo sistema. -
03/09/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:35
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/09/2025 14:14
Conclusão para decisão
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14/08/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 12:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0022426-66.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: RAILSON DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto bem como o valor atribuído à causa. 2) Como inexiste delegação/regulamentação de poderes para transação aos Procuradores da parte promovida, deixo de designar audiência de conciliação. 3) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 4) Somente depois de protocolada a(s) contestação(ões) aos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 5) Posteriormente, somente no caso de existir incapaz participando da relação processual, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 6) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 7) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 30 (trinta) dias. 8) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução. 9) Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento para esse Juízo ou ser enviado ao Núcleo 4.0 caso exista determinação nesse sentido.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 01:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 10:25
Despacho - Determinação de Citação
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23/05/2025 09:46
Conclusão para despacho
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23/05/2025 09:45
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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