TJTO - 0015516-23.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015516-23.2025.8.27.2729/TO AUTOR: PINHEIRO, CAMARA & DREYER - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe ação AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de HILTON NUNES ROSA.
O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos que confifram elementos mínimos de verossimilhança às alegações da parte autora, e consequentemente assegure a regularidade processual.
Todavia, denota-se que ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora, uma vez que trata-se de pessoa jurídica sob o nº 08.***.***/0001-83 e o comprovante de endereço evento 6, END2, não encontra-se em seu nome.
Em reforço, o referido comprovante de endereço está desatualizado datado de agosto/2024 e ação proposta em 28/01/2025, sendo aceitos apenas comprovantes com data recente até três meses.
Ademais, é sabido, que o acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação da sua qualificação nos termos legais (Enunciado 135, FONAJE).
Diante disso, com fundamento no Art. 321, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e à extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, para apresentar comprovante de endereço em nome da parte autora, com data recente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 17:45
Protocolizada Petição
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28/04/2025 15:22
Conclusão para despacho
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28/04/2025 15:22
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:50
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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09/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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