TJTO - 0011211-30.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0011211-30.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: NEUZELENE GOMES DOS REIS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Neuzelene Gomes dos Reis contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso inominado, reformando a sentença de extinção sem resolução de mérito e julgando procedente o pedido autoral, condenando o Estado do Tocantins ao pagamento da correção monetária sobre os valores pagos a título de retroativo das progressões funcionais.
Sustenta a embargante que houve omissão e erro material no julgado, pois, embora a inicial pleiteasse a correção monetária sobre passivos pagos em atraso relativos tanto às progressões horizontais quanto às datas-base dos anos de 2015 a 2017, a parte dispositiva da decisão fez menção apenas às progressões funcionais, deixando de incluir expressamente as datas-base.
O Estado do Tocantins apresentou contrarrazões, nas quais sustenta a inexistência de vício na decisão embargada.
Alega que os embargos se prestam à rediscussão do mérito e que não cabe ao julgador rebater todos os argumentos apresentados pela parte, bastando-se com a fundamentação suficiente à resolução da lide. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar eventual obscuridade, omissão, contradição ou erro material constante do julgado.
Contudo, é pacífico o entendimento de que tal modalidade recursal não se presta à rediscussão do mérito da decisão já proferida, sendo restrita aos vícios classificados.
A inicial da ação tratou expressamente da cobrança de correção monetária sobre valores pagos em atraso a título de passivos de progressões horizontais e datas-base dos anos de 2015, 2016 e 2017, conforme destacado nos documentos anexados e na exposição da causa de pedir.
A decisão monocrática reconheceu o direito à correção monetária com base na jurisprudência dominante e julgou procedente o pedido inicial, porém, na parte dispositiva, restringiu a condenação aos valores pagos a título de retroativo da progressão concedida a destempo, omitindo menção expressa às datas-base, o que configura vício de omissão relevante, passível de correção nesta via.
Importante frisar que não se trata de reexame do mérito, mas sim de clareza e coerência entre fundamentação e dispositivo, com vistas a evitar futuras dúvidas na fase de cumprimento de sentença, garantindo a exatidão e efetividade da prestação jurisdicional.
Ante o exposto, ACOLHO OS Embargos DE Declaração, para sanar omissão e corrigir erro material na decisão monocrática, retificando o dispositivo para que conste expressamente a condenação do Estado do Tocantins ao pagamento da correção monetária incidente sobre os valores pagos em atraso a título de passivos de progressões funcionais e datas-base dos anos de 2015, 2016 e 2017, conforme pleiteado na inicial.
Mantêm-se os demais termos da decisão.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
CIBELE MARIA BELLEZIA Juíza Relatora -
23/07/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/07/2025 14:49
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/11/2024 13:53
Conclusão para despacho
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27/11/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/11/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/11/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/11/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/11/2024 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/11/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/11/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/11/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/11/2024 15:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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05/11/2024 11:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/11/2024 12:14
Conclusão para despacho
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31/10/2024 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/10/2024 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/10/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/10/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/10/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 14:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/08/2024 12:22
Conclusão para despacho
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05/08/2024 12:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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05/08/2024 12:13
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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05/08/2024 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/07/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2024 17:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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27/06/2024 14:51
Conclusão para julgamento
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27/06/2024 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2024 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2024 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:21
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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11/06/2024 18:08
Protocolizada Petição
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11/06/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2024 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2024 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
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10/04/2024 14:05
Conclusão para despacho
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10/04/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2024 15:23
Despacho - Mero expediente
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04/04/2024 12:23
Conclusão para despacho
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04/04/2024 12:22
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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