TJTO - 0006213-38.2022.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006213-38.2022.8.27.2713/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de DESBLOQUEIO DE PENHORA ONLINE formulado pela parte executada JOAQUIM DE ARAÚJO FILHO.
Intimada, a parte exequente concordou com o desbloqueio no evento 109, na oportunidade requereu penhora no rosto dos autos de nº 0001017-32.2024.8.27.2741 em trâmite no Juízo da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia.
DEFIRO os requerimentos.
Quanto ao desbloqueio Considerando a concordância do exequente, não vislumbro motivos para manter a referida constrição.
Isso posto, DETERMINO a baixa da constrição Sisbajud realizada no evento 109 em face do executado, o que deve ser concretizado após a preclusão da presente decisão.
Em sendo necessário, EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento da quantia em favor do executado. 2 .Quanto a penhora no rosto dos autos: Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente manifestou-se no evento 122 requerendo, em resumo, penhora no rosto dos autos n.° 0001017-32.2024.8.27.2741 a fim de garantir a satisfação de seu crédito.
Planilha de débito atualizada (evento 122).
Como se sabe a penhora no rosto dos autos consiste na constrição de eventual proveito econômico a ser obtido pelo devedor em ação judicial, a teor do disposto no artigo 860, do CPC, vejamos: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado." O instituto jurídico processual possui como finalidade precípua permitir a satisfação do crédito objeto de execução, através da penhora sobre direitos ou bens que o executado venha a obter em outra ação judicial.
Tal modalidade é utilizada quando, sendo o executado potencial credor em outra demanda, o montante eventualmente alcançado por ele seja revertido em proveito do exequente Infere-se, portanto, que o recebimento do crédito pelo exequente depende do resultado final do outro processo, pois a constrição somente se efetivará caso haja algum produto favorável ao executado.
Nesse passo, o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que "A penhora no rosto dos autos (...) serve apenas para a penhora dos créditos a serem recebidos pelo executado em outro processo." (REsp1585914/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016).
A penhora no rosto dos autos é, portanto, ato executivo provisório (Carvalho Santos) ́ (Código de Processo Civil Interpretado. 6ª ed.
São Paulo: Ed.
Manole, 2007, comentário ao art. 674, pág. 926)." (IMHOF, Cristiano.
Código de Processo Civil Comentado. 2. ed. rev., aum. e atual.
São Paulo: BookLaw, 2016, p. 1262).
Extrai-se, assim, que a mera expedição do mandado de penhora, a lavratura do respectivo auto e a sua averbação no outro processo (primeira fase) não implicará, necessariamente, na satisfação do crédito pelo exequente.
Isso somente ocorrerá na chamada "segunda fase", quando (e se) o executado estiver na posse dos bens. Desta feita, DEFIRO o pedido de PENHORA NO ROSTO dos autos da respectiva ação (n°0001017-32.2024.8.27.2741), até o limite do débito atualizado, ou seja, R$ 13.232,89 (treze mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), sobre o saldo que a parte executada possui no mencionado processo. Expeça-se o competente mandado de penhora no rosto daqueles autos, COMUNICANDO-SE o juízo respectivo.
No mais, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo legal, sob pena de suspensão.
Expeça-se o necessário.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico. -
02/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:48
Decisão - Outras Decisões
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20/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
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13/08/2025 16:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:29
Conclusão para despacho
-
11/08/2025 12:31
Protocolizada Petição
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25/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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24/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006213-38.2022.8.27.2713/TORELATOR: MARCELO LAURITO PAROEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 23/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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23/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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18/07/2025 11:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 114
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17/07/2025 15:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 114
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17/07/2025 15:52
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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17/07/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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17/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:30
Juntada - Informações
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14/05/2025 16:49
Juntada - Informações
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09/05/2025 15:58
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:30
Conclusão para despacho
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06/05/2025 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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10/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:10
Juntada - Informações
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03/04/2025 17:06
Decisão - Outras Decisões
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28/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:29
Conclusão para despacho
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27/02/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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11/02/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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30/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:06
Juntada - Informações
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27/01/2025 18:05
Decisão - Outras Decisões
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13/01/2025 17:27
Conclusão para despacho
-
08/01/2025 10:57
Protocolizada Petição
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08/01/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:50
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
-
25/11/2024 17:50
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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25/11/2024 17:19
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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28/10/2024 15:25
Decisão - Outras Decisões
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14/10/2024 14:33
Conclusão para despacho
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11/10/2024 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
24/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 07:20
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 093004382024
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28/08/2024 17:49
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 093004382024
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22/08/2024 14:53
Lavrada Certidão
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19/08/2024 12:32
Lavrada Certidão
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08/08/2024 18:43
Decisão - Outras Decisões
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06/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:03
Conclusão para decisão
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10/07/2024 11:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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26/06/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2024 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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17/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 18:14
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2024 14:29
Conclusão para decisão
-
15/05/2024 18:53
Decisão - Outras Decisões
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07/03/2024 13:24
Conclusão para despacho
-
05/03/2024 13:22
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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09/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 14:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
08/02/2024 13:48
Conclusão para julgamento
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11/12/2023 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/11/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:31
Protocolizada Petição
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22/11/2023 19:37
Despacho - Mero expediente
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16/11/2023 16:10
Conclusão para decisão
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17/10/2023 16:59
Protocolizada Petição
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19/09/2023 10:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2023 15:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2023 15:31
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
14/09/2023 19:22
Despacho - Mero expediente
-
13/09/2023 14:57
Conclusão para decisão
-
09/08/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/08/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 13:19
Lavrada Certidão
-
29/06/2023 16:45
Lavrada Certidão
-
27/06/2023 14:16
Juntada - Informações
-
15/06/2023 13:34
Decisão - Outras Decisões
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14/06/2023 12:39
Conclusão para decisão
-
13/06/2023 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/06/2023 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/06/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
-
18/05/2023 14:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
-
17/05/2023 12:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
-
17/05/2023 12:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
-
03/05/2023 14:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
-
03/05/2023 14:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2023 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/04/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/04/2023 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2023 13:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2023 13:48
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
18/04/2023 13:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
-
18/04/2023 13:48
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
21/03/2023 19:18
Despacho - Mero expediente
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20/03/2023 14:14
Conclusão para despacho
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23/02/2023 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2023 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 17:18
Despacho - Mero expediente
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11/01/2023 17:33
Lavrada Certidão
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10/01/2023 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL2ECIV
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10/01/2023 15:15
Lavrada Certidão
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10/01/2023 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/01/2023 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> COJUN
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10/01/2023 14:49
Processo Corretamente Autuado
-
26/12/2022 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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