TJTO - 0000569-46.2025.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 13:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 13:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 11:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 11:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 11:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 11:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000569-46.2025.8.27.2734/TO AUTOR: GRACA ARANHA SILVANIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): SYLVIO CLEMENTE CARLONI (OAB SP228252) SENTENÇA Dispensável o relatório, porquanto se trata de mera sentença extintiva. ―As sentenças meramente homologatórias (de desistência da ação, de transação, etc.) dispensam inclusive fundamentação‖ (RT 616/57 E RT 621/182).
Decido.
Nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Analisando o acordo firmado entre os interessados, verifico que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que tem objeto lícito e preserva os interesses respectivos.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais nos termos do artigo 90, §3º, CPC.
Honorários conforme estabelecido no acordo. Considerando que a realização de acordo é circunstância que se revela incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito nos termos do art. 1.000 do CPC.
A Escrivania deverá proceder com a imediata movimentação de “trânsito em julgado”.
Em seguida, intimem-se às partes pelo prazo de 01 (um) dia, para ciência.
Oportunamente, arquivem-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Peixe, 02/07/2025. -
02/07/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 18:57
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 18:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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30/06/2025 15:46
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEICEJUSC -> TOPEI1ECIV
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24/06/2025 16:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CONCILIAÇÃO - 23/06/2025 13:30. Refer. Evento 20
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24/06/2025 15:50
Remessa para o CEJUSC - TOPEI1ECIV -> TOPEICEJUSC
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23/06/2025 11:05
Protocolizada Petição
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03/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 17:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO - 23/06/2025 13:30
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05/05/2025 14:05
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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05/05/2025 13:26
Protocolizada Petição
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14/04/2025 12:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5694130, Subguia 91952 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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14/04/2025 12:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5694129, Subguia 91887 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00
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14/04/2025 11:09
Conclusão para decisão
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14/04/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/04/2025 11:06:07)
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14/04/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Ato ordinatório praticado - 14/04/2025 11:05:42)
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11/04/2025 12:20
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPEI1ECIV
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11/04/2025 12:20
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 17:24
Protocolizada Petição
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10/04/2025 16:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/04/2025 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI1ECIV -> COJUN
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10/04/2025 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5694130, Subguia 5494591
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10/04/2025 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5694129, Subguia 5494590
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10/04/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GRACA ARANHA SILVANIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5694130 - R$ 100,00
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10/04/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GRACA ARANHA SILVANIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5694129 - R$ 200,00
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10/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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