TJTO - 0018455-73.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 13:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 13:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 13:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 11:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 11:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018455-73.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARNO 22 PRIVILLEGEADVOGADO(A): ERIC JOSE MIGANI (OAB TO04641B) DESPACHO/DECISÃO Registro que a parte autora apresentou a petição inicial atribuindo ao valor da causa o montante de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) e apresentou o comprovante de recolhimento das custas processuais de ingresso APENAS sobre o valor da causa indicado, não computando os valores dos demais pedidos articulados na exordial.
Nesse particular, tendo em vista que há pedido expresso de obrigação de fazer, além de condenação em DANOS MATERIAIS e DANOS MORAIS, em observância à norma processual prevista no artigo 292, II e VI do CPC, consigno que há necessidade de emenda ou complemento, para indicação do valor da causa correlacionado à pretensão cumulativa deduzida na petição inicial. Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Por tais razões, decido e determino: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), indicar o valor da causa correto, o qual deverá refletir a pretensão deduzida na exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, caput e Parágrafo único do Código de Processo Civil.
Apresentado o novo valor da causa relacionado aos pedidos formulados no evento 1, INIC1, deve a Secretaria Judicial Cível remeter os autos à COJUN para adequação e elaboração de novos cálculos, intimando a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso sobre o valor da causa correto, viabilizando o abatimento dos valores já adimplidos nos evento 11, CUSTAS1 e evento 12, CUSTAS1, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 290 c/c 485, I, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem manifestações, à conclusão para julgamento e extinção.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Palmas/TO, data e hora registradas pelo sistema. -
02/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/07/2025 17:58
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/06/2025 16:53
Conclusão para despacho
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13/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5703542, Subguia 105595 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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13/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5703543, Subguia 105475 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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12/06/2025 22:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 11:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5703543, Subguia 5513437
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10/06/2025 11:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5703542, Subguia 5513436
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:33
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 06:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CONDOMINIO RESIDENCIAL ARNO 22 PRIVILLEGE - Guia 5703543 - R$ 50,00
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30/04/2025 06:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CONDOMINIO RESIDENCIAL ARNO 22 PRIVILLEGE - Guia 5703542 - R$ 142,00
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30/04/2025 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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