TJTO - 0004990-84.2021.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004990-84.2021.8.27.2713/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB MS008659) DESPACHO/DECISÃO Ante o pagamento das custas de locomoção do oficial de justiça, promova a intimação dos executados (Antonio Vierira de Sousa e Manoel Vieira de Souza) pessoalmente acerca da constrição efetuada no evento 72, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), sob pena de preclusão.
Por conseguinte, em relação ao pedido de busca ao SREI, indefiro o requerimento retro, isso porque tal consulta pode ser diligenciada pelo próprio exequente.
Nesse sentido, a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE BUSCA VIA SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - SREI.
DILIGÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE AGRAVANTE.
DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
PROVIMENTO N. 47/2015 DO CNJ.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme se extrai dos autos o cerne da questão recursal é saber se a parte agravante tem direito a busca de bens no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI.2.
A diligência/consulta no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis pode ser realizada pelo próprio agravante, sem a necessidade de intervenção judicial.
Precedentes. 3.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) constitui ferramenta criada pelo CNJ através do provimento n. 45/2015, que possibilita o intercâmbio de informações entre os cartórios de registro de imóveis e os demais órgãos da administração pública; e dele o judiciário pode buscar imóveis registrados, consulta de matrículas e pedidos de certidões nacionalmente. 4.
Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão objurgada por seus próprios e jurídicos fundamentos.1 (TJTO , Agravo de Instrumento, 0013963-62.2024.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 06/11/2024, juntado aos autos em 07/11/2024 17:50:09) Grifei Por fim, intime-se o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
23/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:50
Decisão - Outras Decisões
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26/06/2025 15:33
Conclusão para decisão
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25/06/2025 11:18
Protocolizada Petição
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08/06/2025 23:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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04/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 97 Número: 00088231320258272700/TJTO
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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09/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:17
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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08/04/2025 12:40
Conclusão para despacho
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07/04/2025 20:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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28/03/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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06/03/2025 14:34
Lavrada Certidão
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06/03/2025 14:33
Juntada - Informações
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06/03/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 12:17
Decisão - Outras Decisões
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29/01/2025 11:25
Conclusão para despacho
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28/01/2025 23:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/12/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/12/2024 08:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
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13/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:03
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 16:59
Conclusão para despacho
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10/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
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10/12/2024 16:50
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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06/12/2024 16:49
Protocolizada Petição
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18/11/2024 17:10
Juntada - Informações
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11/11/2024 13:43
Lavrada Certidão
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07/11/2024 16:50
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 16:25
Conclusão para despacho
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02/10/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:02
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 12:55
Conclusão para despacho
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26/08/2024 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão
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05/03/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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13/10/2022 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/10/2022 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/10/2022 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 20:53
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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26/08/2022 16:12
Conclusão para decisão
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15/08/2022 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2022 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/07/2022 21:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2022 19:32
Despacho - Mero expediente
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29/04/2022 14:18
Conclusão para decisão
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22/04/2022 12:15
Protocolizada Petição
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01/04/2022 13:11
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOCOL1ECIV
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01/04/2022 13:10
Realizado cálculo de custas
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01/04/2022 11:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2022 17:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> COJUN
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31/03/2022 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL1ECIV
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31/03/2022 16:36
Lavrada Certidão
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31/03/2022 15:18
Lavrada Certidão
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31/03/2022 14:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEMAN
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30/03/2022 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2022 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 10:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL1ECIV
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17/03/2022 10:51
Lavrada Certidão
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04/03/2022 10:35
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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14/02/2022 13:59
Lavrada Certidão
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12/02/2022 21:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEMAN
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10/02/2022 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/02/2022 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 15:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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27/01/2022 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/01/2022 12:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> COJUN
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26/01/2022 12:12
Expedido Mandado
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24/01/2022 20:08
Despacho - Mero expediente
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20/01/2022 11:23
Protocolizada Petição
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18/01/2022 14:48
Conclusão para despacho
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18/01/2022 14:47
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2022 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 15:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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11/01/2022 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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10/01/2022 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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07/01/2022 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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05/01/2022 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/12/2021 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2021 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2021 20:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 09:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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13/12/2021 09:41
Juntada - Certidão
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10/12/2021 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2021 21:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> COJUN
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08/12/2021 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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