TJTO - 0010848-33.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010848-33.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015593-81.2015.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: TIM CELULAR S/AADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESERÇÃO.
COMPROVANTE DE PREPARO PRETÉRITO.
VÍNCULO INEXISTENTE ENTRE O PAGAMENTO E O ATO RECURSAL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto por empresa de telefonia contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento anteriormente manejado, por considerá-lo deserto, à luz do artigo 932, inciso III, combinado com o artigo 1.007, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
A controvérsia surgiu em processo de execução fiscal movido pelo Estado do Tocantins, no qual se discutia a cobrança de honorários advocatícios supostamente já quitados no âmbito do programa de refinanciamento fiscal denominado “Refis 2021”.
A agravante defende que houve pagamento regular das custas, ainda que o comprovante juntado ao processo estivesse datado de seis meses antes da interposição do recurso, e imputa a inconsistência à transição administrativa no sistema eletrônico de arrecadação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a regularidade do preparo recursal do Agravo de Instrumento, notadamente quanto à validade de comprovante de custas datado de dezembro de 2023 frente à interposição do recurso em junho de 2024, e a eventual possibilidade de aproveitamento desse recolhimento pretérito como prova do preparo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Código de Processo Civil exige que o preparo seja realizado no ato de interposição do recurso, nos termos do artigo 1.007, caput, como pressuposto de admissibilidade, sob pena de deserção. 4.
O comprovante de pagamento juntado pela parte agravante data de dezembro de 2023, sendo, portanto, anterior à própria interposição do Agravo de Instrumento, ocorrido apenas em junho de 2024, o que descaracteriza sua vinculação temporal e formal com o recurso. 5.
A ausência de vinculação eletrônica do pagamento ao processo específico não encontra respaldo legal para flexibilização da exigência, ainda que decorrente de alterações no sistema de arrecadação, não sendo justificativa idônea para afastar a deserção. 6.
Após certificada a ausência de preparo, a parte foi intimada a regularizar a falha mediante pagamento em dobro, mas optou por apresentar Embargos de Declaração, que não afastaram a falha formal nem apresentaram justificativa plausível para o descumprimento da exigência legal. 3.
A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reafirma que o preparo deve ser realizado de forma contemporânea e vinculada à interposição do recurso, sendo incabível o aproveitamento de recolhimentos genéricos ou desvinculados. 4.
A alegação de boa-fé e de recolhimento sob regime anterior não afasta a exigência legal objetiva e específica para o ato processual em questão, tampouco caracteriza justo impedimento. 5.
A decisão monocrática enfrentou devidamente os argumentos apresentados, rejeitando de forma fundamentada os Embargos de Declaração, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Agravo Interno desprovido, com manutenção da decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento por deserção.
Tese de julgamento: “1.
A ausência de preparo recursal no ato de interposição do recurso, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, implica a sua deserção, não sendo possível reconhecer como válido o recolhimento anterior desvinculado formal e temporalmente do ato recursal. 2.
A existência de comprovante datado de mais de seis meses antes da interposição do recurso, sem vinculação eletrônica ao processo e sem comprovação de justo impedimento, não supre a exigência legal de preparo tempestivo e regular. 3.
Alegações de dificuldades operacionais decorrentes de mudanças no sistema de arrecadação não autorizam o descumprimento de pressupostos processuais objetivos, cabendo ao recorrente sanar eventuais dúvidas ou falhas no prazo assinalado.” Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.007, caput, §§ 4º e 5º; art. 932, III; art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada no voto: Não houve citação expressa de precedentes no voto analisado.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, mantendo-se hígida a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento por ausência de preparo, bem como a decisão que rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 10:16
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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12/07/2025 10:16
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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10/07/2025 09:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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10/07/2025 09:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 06:43
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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10/07/2025 06:43
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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08/06/2025 15:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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08/06/2025 15:57
Juntada - Documento - Relatório
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08/04/2025 14:18
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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08/04/2025 05:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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24/03/2025 09:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386408, Subguia 5477 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/03/2025 15:58
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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05/03/2025 15:58
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 12:49
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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27/02/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - Agravo - TIM CELULAR S/A - Guia 5386608 - R$ 145,00
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27/02/2025 17:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/02/2025 16:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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25/02/2025 14:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386408, Subguia 5375164
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25/02/2025 11:37
Juntada - Guia Gerada - Agravo - TIM CELULAR S/A - Guia 5386408 - R$ 145,00
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24/02/2025 18:18
Juntada - Guia Gerada - Agravo - TIM CELULAR S/A - Guia 5386376 - R$ 290,00
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/02/2025 03:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/02/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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07/02/2025 16:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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23/01/2025 14:41
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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22/01/2025 08:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:29
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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17/01/2025 14:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/12/2024 16:00
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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05/12/2024 19:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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29/11/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 09:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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13/11/2024 18:38
Decisão - Não-Recebimento - Recurso - Deserto
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23/08/2024 16:18
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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22/08/2024 20:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:16
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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06/08/2024 14:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/08/2024 14:20
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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30/07/2024 12:33
Remessa Interna - CONTAD -> CCI02
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30/07/2024 12:33
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/07/2024 15:04
Remessa Interna - CCI02 -> CONTAD
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29/07/2024 14:52
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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29/07/2024 14:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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21/07/2024 17:45
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB11)
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19/07/2024 11:45
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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03/07/2024 17:52
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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03/07/2024 17:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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20/06/2024 11:47
Despacho - Mero Expediente
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18/06/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5478442 Situação: Em Aberto.
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18/06/2024 14:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 141 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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