TJTO - 0041901-76.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0041901-76.2023.8.27.2729/TO EMBARGANTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.ADVOGADO(A): KAMYLA CRISTINA DA SILVA DINIZ (OAB MA019427)ADVOGADO(A): DIEGO ECEIZA NUNES (OAB MA008092)ADVOGADO(A): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB MA002697)ADVOGADO(A): MOACIR MACHADO RODRIGUES (OAB MA015919) DESPACHO/DECISÃO Da análise detida dos autos, verifico que a parte embargante não juntou procuração nos autos.
O art. 76 do Código de Processo Civil estabelece que, verificada a irregularidade da representação da parte, o julgador suspenderá o trâmite processual e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Com efeito, havendo superveniente irregularidade de representação da parte, o juiz deve marcar prazo razoável para ser sanado o defeito, nos termos do artigo 76, do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Sobre o tema: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE DIVÓRCIO E ALIMENTOS PARA O FILHO.
POSSIBILIDADE DESDE QUE CUMPRIDOS ALGUNS REQUISITOS.
MAIORIDADE NO CURSO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO.
ARTIGO 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INOBSERVÂNCIA.
NULIDADE.
SENTENÇA CASSADA. Podem ser cumulados os pedidos de divórcio e alimentos, desde que o filho componha o polo ativo da ação, bem como que seja adotado o rito ordinário.
O advento da maioridade no curso do processo não enseja imediatamente a extinção da ação por ausência de interesse processual, competindo ao juízo, conforme previsão do artigo 76 do CPC, intimar a parte para sanar o vício. Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - AC: 50305071220198130079, Relator: Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), Data de Julgamento: 09/03/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 10/03/2023) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA PARA SUPRIR VÍCIO.
EXTINÇÃO PREMATURA.
SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, constatada a irregularidade da representação processual, deve o julgador suspender o processo e determinar a intimação pessoal da autora para sanar vício e, só em caso de desatendimento à determinação, poderá extinguir o feito, sem resolução do mérito. 2.
APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - Apelação (CPC): 02895398620158090051, Relator: GERSON SANTANA CINTRA, Data de Julgamento: 23/08/2018, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 23/08/2018) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TARIFAS DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO.
RENÚNCIA DO MANDATO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1. Conf. art. 76 do CPC, constatada a irregularidade da representação processual da parte Autora deve o Magistrado suspender o processo e determinar a intimação para sanar o vício e, só em caso de não atendimento, o processo poderá ser extinto. 2.
In casu, impõe-se a cassação da sentença, visto que o MM.
Magistrado a quo constatou a renúncia do mandato dos procuradores da Apelante/A. e, de plano, extinguiu o processo sem resolução do mérito.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO 0455283-41.2012.8.09.0051, Relator: OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, Goiânia - 4ª Vara Cível, Data de Publicação: 03/10/2017) Nesse sentido, INTIMO a parte embargante para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito.
Após, retorne os autos conclusos.
Intimo.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/07/2025 16:26
Conclusão para julgamento
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02/07/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 01:49
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/05/2025 23:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0041901-76.2023.8.27.2729/TO EMBARGANTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.ADVOGADO(A): KAMYLA CRISTINA DA SILVA DINIZ (OAB MA019427)ADVOGADO(A): DIEGO ECEIZA NUNES (OAB MA008092)ADVOGADO(A): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB MA002697)ADVOGADO(A): MOACIR MACHADO RODRIGUES (OAB MA015919) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Em continuidade, INTIMO as partes para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, e articular em coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo acerca de eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Palmas, data certificada pelo sistema. -
22/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2025 17:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00054272820258272700/TJTO
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00054272820258272700/TJTO
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12/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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04/02/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:12
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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10/12/2024 20:58
Conclusão para despacho
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10/12/2024 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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10/12/2024 16:58
Lavrada Certidão
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10/12/2024 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/12/2024 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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06/12/2024 17:14
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 16:27
Conclusão para despacho
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26/09/2024 15:18
Protocolizada Petição
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26/09/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/08/2024 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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14/08/2024 14:48
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - Guia 5448622 - R$ 50,00
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14/08/2024 14:48
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - Guia 5448621 - R$ 4.101,00
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14/08/2024 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/08/2024 13:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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08/08/2024 15:30
Despacho - Mero expediente
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05/06/2024 08:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2024 08:44
Conclusão para despacho
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23/05/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2024 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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17/04/2024 13:27
Lavrada Certidão
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17/04/2024 13:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - Guia 5448622 - R$ 50,00
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17/04/2024 13:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - Guia 5448621 - R$ 4.101,00
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17/04/2024 13:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2024 17:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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16/04/2024 15:01
Despacho - Mero expediente
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16/02/2024 11:17
Conclusão para despacho
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16/02/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2024 15:46
Despacho - Mero expediente
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29/10/2023 09:04
Conclusão para despacho
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29/10/2023 09:04
Processo Corretamente Autuado
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27/10/2023 22:21
Distribuído por dependência - Número: 00456203720218272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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