TJTO - 0050015-67.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0050015-67.2024.8.27.2729/TOAUTOR: LORENA DE OLIVEIRA MORAES REGO SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA PEREIRA (OAB TO06943B)AUTOR: FELIPE RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA PEREIRA (OAB TO06943B)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e, por conseguinte: 1.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 806,50 (oitocentos e seis reais e cinquenta centavos) em favor dos autores, atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, corrigido pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? 27/09/2024 data do desembolso (evento 1, COMP7), e juros moratórios calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação ? 01/04/2025 (evento 25, AR1) (art. 405 do CC); 2.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, com correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 01/04/2025 (evento 25, AR1) (art. 405 do CC).
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
04/09/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
-
04/09/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/09/2025 15:30
Protocolizada Petição
-
04/09/2025 15:30
Protocolizada Petição
-
04/09/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/09/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/09/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/09/2025 13:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
15/08/2025 09:24
Protocolizada Petição
-
05/08/2025 16:32
Conclusão para julgamento
-
29/07/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
28/07/2025 17:45
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
-
25/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0050015-67.2024.8.27.2729/TO AUTOR: LORENA DE OLIVEIRA MORAES REGO SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA PEREIRA (OAB TO06943B)AUTOR: FELIPE RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA PEREIRA (OAB TO06943B)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em observância à Portaria nº 1184, DE 26 DE ABRIL DE 2024, a qual resolveu: Art. 1º Autorizar a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras, sociedades de capitalização, previdência privada/fechada; confederações; associações; cooperativas; atividades gerais relacionadas a seguros; instituições de pagamento; corretoras; (Redação dada pela Portaria n° 2430, de 14 de julho de 2025) II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo, terrestre e agência de viagem; (Redação dada pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969; (Redação dada pela Portaria n° 2430, de 14 de julho de 2025) VI - PIS/PASEP; (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VII - Ação revisional, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras; (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VIII - Ações monitórias. (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) Ainda que: Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.
Dessa forma, considerando que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino a remessa do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 10:22
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
03/07/2025 13:36
Conclusão para julgamento
-
24/06/2025 16:55
Protocolizada Petição
-
24/06/2025 16:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
-
24/06/2025 16:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 24/06/2025 16:00. Refer. Evento 13
-
23/06/2025 17:41
Juntada - Certidão
-
23/06/2025 16:37
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
-
23/06/2025 16:20
Protocolizada Petição
-
23/06/2025 15:30
Protocolizada Petição
-
23/06/2025 09:16
Protocolizada Petição
-
14/04/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
24/03/2025 11:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/03/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
-
18/03/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
13/03/2025 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/02/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
-
22/01/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/01/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/01/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/01/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/01/2025 14:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 24/06/2025 16:00
-
14/01/2025 17:16
Despacho - Determinação de Citação
-
26/11/2024 17:32
Conclusão para despacho
-
26/11/2024 17:32
Processo Corretamente Autuado
-
25/11/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
25/11/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/11/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
25/11/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002371-86.2024.8.27.2743
Keila Torres da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2024 13:08
Processo nº 0047075-66.2023.8.27.2729
Servicos &Amp; Assistencia LTDA
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/12/2023 16:19
Processo nº 0001810-21.2025.8.27.2713
Ana Claudia Pereira de Matos
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Jefther Gomes de Morais Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2025 14:03
Processo nº 0001643-85.2023.8.27.2741
Jales Lisboa dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/09/2023 11:22
Processo nº 0050926-79.2024.8.27.2729
Priscila Costa Martins de Lima e Silva
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Priscila Costa Martins de Lima e Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/11/2024 16:12