TJTO - 0025376-48.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0025376-48.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: EXPRESSO VILA RICA ATTM LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO PACHECO LUSTOSA (OAB DF062323) SENTENÇA EXPRESSO VILA RICA ATTM LTDA devidamente qualificado(a) nos autos, ingressou com a presente demanda em desfavor do MUNICIPIO DE PALMAS.
A parte autora foi intimada a realizar o pagamento das custas e taxa judiciária, todavia quedou-se inerte. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A distribuição do feito deve ser cancelada, nos termos do art. 290 do CPC, posto que, embora a parte interessada tenha sido intimada, na pessoa de seu advogado, deixou de realizar o pagamento das custas e taxa judiciária no prazo legal.
Registra-se que a própria legislação dispensa a intimação pessoal da parte, bastando a intimação do advogado, para efetivar o cancelamento da distribuição.
In verbis: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 290 do CPC, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo, JULGANDO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida baixa.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. -
04/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:22
Decisão - Cancelamento da distribuição
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21/08/2025 17:24
Conclusão para decisão
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20/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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25/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0025376-48.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: EXPRESSO VILA RICA ATTM LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO PACHECO LUSTOSA (OAB DF062323) DESPACHO/DECISÃO Verifico que as custas não foram pagas.
DETERMINO a intimação do exequente para promover o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
23/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:51
Decisão - Outras Decisões
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10/06/2025 12:19
Conclusão para despacho
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10/06/2025 12:19
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 12:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 00:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5730491, Subguia 5513312
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10/06/2025 00:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5730490, Subguia 5513311
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10/06/2025 00:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EXPRESSO VILA RICA ATTM LTDA - Guia 5730491 - R$ 50.000,00
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10/06/2025 00:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EXPRESSO VILA RICA ATTM LTDA - Guia 5730490 - R$ 11.171,00
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10/06/2025 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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