TJTO - 0003309-84.2023.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:13
Conclusão para despacho
-
18/07/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 13:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 13:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 13:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 13:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 11:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 11:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 11:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003309-84.2023.8.27.2721/TO EXEQUENTE: SUMARE COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDAADVOGADO(A): KARINA ADRIANA SACRAMENTO (OAB TO008899)ADVOGADO(A): ANA RUTH RIBEIRO DA SILVA (OAB TO011356) DESPACHO/DECISÃO As partes acordaram no parcelamento do débito em 04 (quatro) parcelas, a serem depositadas diretamente na conta indicada pela parte exequente (evento 14).
Assim, SUSPENDO o curso da presente execução até 21/05/2024, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se o cartório com o levantamento da suspensão e INTIME-SE a parte exequente para informar se houve a satisfação da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que a inércia será interpretada como concordância e ensejará a extinção do feito. -
02/07/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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01/03/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:45
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/02/2024 17:01
Conclusão para decisão
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21/02/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2024 14:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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10/11/2023 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/11/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2023 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2023 14:41
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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31/10/2023 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2023 08:11
Despacho - Mero expediente
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26/10/2023 13:20
Conclusão para despacho
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26/10/2023 13:20
Processo Corretamente Autuado
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24/10/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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