TJTO - 0010570-19.2021.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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04/07/2025 13:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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04/07/2025 13:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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04/07/2025 13:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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04/07/2025 13:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 11:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 11:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010570-19.2021.8.27.2706/TO AUTOR: A4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328)ADVOGADO(A): ENELUCIA VIEIRA DE SOUSA (OAB TO006327)RÉU: PEDRO HENRIQUE CABRAL NOGUEIRAADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770) DESPACHO/DECISÃO Diante do conteúdo da petição inicial, em que pese a parte autora da presente demanda seja a empresa vendedora, observa-se que a narrativa fática indica que o comprador deu causa à rescisão contratual, sendo os pedidos formulados integralmente compatíveis com as teses firmadas no julgamento do IRDR nº 0009560-46.2017.8.27.0000, instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
No referido incidente, restaram fixadas as seguintes teses: Os contratos de compromisso de compra e venda de lotes urbanos configuram-se como contratos de adesão.As teses firmadas estão direcionadas aos casos em que o comprador deu causa ao desfazimento do negócio.Tratando-se de relação de consumo, devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.O percentual a ser retido pelo vendedor em decorrência da rescisão contratual de iniciativa do comprador será entre o mínimo de 10% e o máximo de 25%, conforme as peculiaridades do caso concreto.Correção monetária incide desde cada desembolso, pelo índice INPC, e juros de mora a partir do trânsito em julgado.Não é cabível multa contratual, sob pena de bis in idem e oneração excessiva do consumidor.Despesas administrativas não são abatidas, pois incluídas no valor retido.É devido o desconto dos tributos incidentes durante o período de posse do comprador.O sinal integra o valor total e não pode ser retido isoladamente.
Importa registrar que houve alteração de algumas teses nos embargos de declaração, com destaque para: Tese 4: Aplicação do percentual de retenção conforme data da contratação (Lei nº 13.786/2018 aplicável somente a contratos firmados a partir de 28/12/2018; para os contratos anteriores, aplica-se o entendimento do STJ no Tema 557 do REsp 1.300.418).Tese 7: A regra do art. 32-A da Lei nº 13.786/2018 também se aplica somente aos contratos firmados após sua vigência.Tese 8: A indenização por fruição só é devida nos contratos anteriores se houver previsão contratual e comprovação de proveito econômico pelo comprador.
Dessa forma, visando à uniformização da jurisprudência e à segurança jurídica, determino: Remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPAC do TJTO, para verificação da eventual afetação da presente demanda ao IRDR nº 0009560-46.2017.8.27.0000, conforme previsão do art. 982, inciso I, do CPC.
Cumpra-se. -
02/07/2025 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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02/07/2025 14:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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02/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:27
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 18:20
Protocolizada Petição
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24/03/2025 16:14
Conclusão para decisão
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12/03/2025 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/02/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/02/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/02/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:44
Despacho - Mero expediente
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07/11/2024 13:32
Conclusão para despacho
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07/11/2024 11:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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07/11/2024 11:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 07/11/2024 11:00. Refer. Evento 58
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07/11/2024 10:10
Protocolizada Petição
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06/11/2024 19:19
Juntada - Certidão
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04/11/2024 20:49
Juntada - Informações
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04/11/2024 09:52
Protocolizada Petição
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17/09/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2024 13:24
Lavrada Certidão
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17/09/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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05/09/2024 17:29
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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05/09/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/09/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/09/2024 17:28
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/11/2024 11:00
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30/08/2024 11:26
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 15:39
Conclusão para despacho
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18/03/2024 10:23
Protocolizada Petição
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29/02/2024 14:25
Despacho - Mero expediente
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29/09/2023 12:29
Conclusão para despacho
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28/09/2023 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2023 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/08/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/08/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2023 16:57
Despacho - Mero expediente
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06/07/2023 13:05
Conclusão para despacho
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04/07/2023 20:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2023 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2023 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/05/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:56
Protocolizada Petição
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26/05/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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16/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 15:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2022 15:15
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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22/07/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/03/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 16:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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11/10/2021 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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11/10/2021 12:57
Expedido Mandado
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23/09/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 22:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/08/2021 23:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2021 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 12:54
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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23/07/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2021 16:09
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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23/07/2021 16:09
Expedido Carta pelo Correio
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14/06/2021 13:37
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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12/05/2021 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusão para despacho - 12/05/2021 18:01:54)
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12/05/2021 18:04
Conclusão para despacho
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11/05/2021 20:05
Decisão - Declaração - Suspeição
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05/05/2021 14:57
Conclusão para despacho
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05/05/2021 14:55
Lavrada Certidão
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05/05/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusão para despacho - 05/05/2021 14:51:38)
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05/05/2021 14:52
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 3 - Conclusão para despacho - 05/05/2021 14:51:38
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05/05/2021 14:49
Processo Corretamente Autuado
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03/05/2021 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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