TJTO - 0005210-05.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:16
Conclusão para julgamento
-
10/07/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/07/2025 09:45
Protocolizada Petição
-
09/07/2025 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2025 13:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
04/07/2025 13:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
03/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
03/07/2025 11:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005210-05.2024.8.27.2737/TO AUTOR: EVANDRO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRA DE FÁTIMA SOARES CEZAR (OAB TO005087B)ADVOGADO(A): HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B)RÉU: GUANABARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)ADVOGADO(A): DIOGO MIGUEL DE SOUZA MOTA (OAB TO013418)ADVOGADO(A): LUKAS MACIEL CUSTÓDIO (OAB TO009053)ADVOGADO(A): SARAH OLIVEIRA BRITO (OAB TO013445) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do mérito. 2.
Havendo requerimento de produção probatória, as partes deverão esclarecer qual(is) o(s) fato (s) a ser(em) provado(s) por meio de cada prova postulada e justificar sua pertinência para o deslinde da controvérsia, o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. 3.
ADVIRTAM-SE às partes de que: a) Será indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC); b) O rol de testemunhas (se for o caso) deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e local de trabalho (art. 450, CPC); c) Indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) Se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464). e) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC); f) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, CPC). g) Caso a matéria posta em juízo exija a produção de prova pericial, a audiência de instrução e julgamento, se ainda for o caso de designá-la, somente será realizada após a finalização dos trabalhos pelo expert 4.
Apresentado pedido de desdobramento da instrução processual, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão dos autos para saneamento e organização (art. 357, CPC), em localizador específico criado para tal situação. 5.
Por outro lado, se ambas as partes estiverem satisfeitas com as provas constantes nos autos, e por isso dispensarem a instrução, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão para julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC).
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Nacional - TO, data certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
02/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 10:19
Despacho - Mero expediente
-
15/04/2025 15:23
Conclusão para despacho
-
15/04/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
27/03/2025 17:05
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 27/03/2025 17:00. Refer. Evento 34
-
27/03/2025 17:01
Protocolizada Petição
-
27/03/2025 16:02
Protocolizada Petição
-
25/03/2025 08:36
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
08/02/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/02/2025 14:21
Protocolizada Petição
-
03/02/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/02/2025 11:07
Protocolizada Petição
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
13/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 10:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
09/01/2025 10:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 27/03/2025 17:00
-
13/12/2024 18:42
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
13/12/2024 14:07
Protocolizada Petição
-
09/12/2024 17:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
29/11/2024 14:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
29/11/2024 14:44
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
26/11/2024 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/10/2024 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 11:11
Decisão - Concessão - Liminar
-
12/09/2024 15:03
Conclusão para despacho
-
12/09/2024 15:03
Processo Corretamente Autuado
-
11/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
03/09/2024 14:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5547939, Subguia 45242 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 317,22
-
02/09/2024 17:57
Protocolizada Petição
-
30/08/2024 16:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5547940, Subguia 44757 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 206,22
-
29/08/2024 15:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5547940, Subguia 5431671
-
29/08/2024 15:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5547939, Subguia 5431670
-
29/08/2024 14:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
-
29/08/2024 14:34
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 14:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EVANDRO MARTINS DA SILVA - Guia 5547940 - R$ 206,22
-
29/08/2024 14:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EVANDRO MARTINS DA SILVA - Guia 5547939 - R$ 317,22
-
29/08/2024 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/08/2024 12:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
-
29/08/2024 12:50
Processo Corretamente Autuado
-
29/08/2024 12:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/08/2024 12:48
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
29/08/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007248-87.2024.8.27.2737
Sirlei Aparecida de Freitas Magalhaes Mi...
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/11/2024 15:13
Processo nº 0006613-09.2024.8.27.2737
Izaias Leandro
Joao da Silva
Advogado: Vinicius Baiocchi de Vasconcelos Elias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/10/2024 17:33
Processo nº 0000081-19.2024.8.27.2737
Rosenilde Oliveira de Souza Vargas
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Raquel Damares Gomes dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/10/2024 10:24
Processo nº 0001239-12.2024.8.27.2737
Joao Amaral Silva
Sao Jose Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Samara de Paula Fernandes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2024 12:51
Processo nº 0002607-56.2024.8.27.2737
Volkswagen Truck &Amp; Bus Industria e Comer...
Municipio de Brejinho de Nazare
Advogado: Rafael Ferrarezi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/05/2024 11:38