TJTO - 0027328-33.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 20:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192042932025
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10/07/2025 20:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192042922025
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07/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:17
Lavrada Certidão
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04/07/2025 20:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192042932025
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04/07/2025 20:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192042922025
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04/07/2025 13:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 13:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 11:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0027328-33.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: JANIO DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB TO007142) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de JANIO DA SILVA objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema Sisbajud, o qual resultou na penhora de R$ 3.130,63 (três mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) - evento 26.
A Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante constrito via Sisbajud.
Eis o breve relato do essencial.
DECIDO.
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada em seu desfavor, não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente.
ISTO POSTO, considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO no Evento 36 e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônicos da seguinte forma: a) em favor da FAZENDA PÚBLICA, no valor de R$ 2.846,03 (dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e três centavos); b) em favor da respectiva ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES, no valor de R$ 284,60 (duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos); Em regular prosseguimento do feito, após a baixa do valor levantado na Dívida Ativa, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
02/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:26
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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17/06/2025 13:11
Conclusão para despacho
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12/06/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 12:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 09:32
Protocolizada Petição
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28/03/2025 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/03/2025 18:12
Juntada - Informações
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05/02/2025 18:09
Juntada - Informações
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28/01/2025 08:06
Juntada - Informações
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12/12/2024 23:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/12/2024 21:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2023 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2023 15:26
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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22/09/2023 14:14
Conclusão para decisão
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22/09/2023 08:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/09/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 11:38
Lavrada Certidão
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01/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2023 14:05
Protocolizada Petição
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03/08/2023 15:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2023 15:24
Despacho - Mero expediente
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13/07/2023 14:50
Conclusão para despacho
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13/07/2023 14:50
Processo Corretamente Autuado
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13/07/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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