TJTO - 0013680-83.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013680-83.2023.8.27.2729/TO AUTOR: MARCUS VINICIUS DIAS CARDOSOADVOGADO(A): INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602)RÉU: PAMELA MONTEIRO SILVAADVOGADO(A): LILIAN FRAUZINO DA SILVA CASTRO (OAB GO033283) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de condenação da parte requerida por ato atentatório à dignidade da justiça (evento 58, MANIF1), por não ter comparecido à audiência de conciliação, uma vez que a ausência foi previamente justificada com a apresentação de atestado médico (evento 50, PET1) e, ademais, a parte requerida encontrava-se representada no ato por sua procuradora (evento 51, TERMOAUD1). 2.
Decreto a revelia da requerida, uma vez que, embora citada (evento 24, CERT9), não apresentou contestação no prazo legal, presumindo-se verdadeiras a alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 3. Contudo, é lícito que a ré, embora revel, requeira provas, porquanto fez-se representar nos autos por advogado(a) a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis à produção probatória (art. 349, CPC). 4. Assim sendo, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do mérito. 4.1. Havendo requerimento de produção probatória, as partes deverão esclarecer qual(is) o(s) fato (s) a ser(em) provado(s) por meio de cada prova postulada e justificar sua pertinência para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento em caso de requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação. 4.2.
Advirtam-se as partes de que: a) Será indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC); b) O rol de testemunhas (se for o caso) deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e local de trabalho (art. 450, CPC); c) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC); d) Deverão indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385, do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; e) Se postularem prova pericial, deverão especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do perito (art. 464, CPC); e f) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, CPC). 5. Havendo pedido de provas, conclua-se o feito para saneamento. 6. Não havendo pedido de provas, conclua-se o feito para sentença. -
26/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:12
Alterada a parte - Situação da parte PAMELA MONTEIRO SILVA - REVEL
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25/08/2025 19:56
Decisão - Decretação de revelia
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23/07/2025 17:47
Conclusão para despacho
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01/07/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 05:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0013680-83.2023.8.27.2729/TORELATOR: JOCY GOMES DE ALMEIDAAUTOR: MARCUS VINICIUS DIAS CARDOSOADVOGADO(A): INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 03/06/2025 - Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso -
05/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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03/06/2025 15:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 03/06/2025 15:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 41
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03/06/2025 10:51
Protocolizada Petição
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02/06/2025 18:50
Juntada - Certidão
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21/05/2025 17:10
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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28/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/03/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/02/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/02/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/02/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/02/2025 17:27
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/06/2025 15:30
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19/02/2025 14:54
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 17:30
Conclusão para despacho
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02/02/2024 22:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/01/2024 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/12/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 11:58
Protocolizada Petição
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25/10/2023 12:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2023 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2023 16:25
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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15/09/2023 13:29
Protocolizada Petição
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24/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2023 17:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/07/2023 18:41
Despacho - Mero expediente
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26/07/2023 14:24
Protocolizada Petição
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26/07/2023 13:55
Conclusão para despacho
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25/07/2023 23:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2023 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2023 16:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/06/2023 12:57
Conclusão para despacho
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08/06/2023 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2023 23:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2023 20:33
Despacho - Mero expediente
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24/04/2023 15:33
Conclusão para despacho
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24/04/2023 15:33
Processo Corretamente Autuado
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12/04/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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