TJTO - 0001078-52.2025.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 29
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21/07/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:22
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 12:46
Conclusão para decisão
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17/07/2025 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 10:36
Protocolizada Petição
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15/07/2025 22:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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04/07/2025 12:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 12:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 12:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 12:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 11:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 11:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 11:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 11:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0001078-52.2025.8.27.2709/TO REQUERENTE: WALDEMAR DOS SANTOS MENEZESADVOGADO(A): JORDANA ARAUJO SANTANA MATOS (OAB TO012918A) DESPACHO/DECISÃO Cuidam os autos de ação de abertura de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ZENILDES RAMALHO DO COUTO, falecida em 31/01/2024.
A requerente DALILA RAMALHO DE JESUS requer a sua nomeação como inventariante, e informa como herdeiros da de cujus: WALDEMAR DOS SANTOS MENEZES, VILMONDES RAMALHO DE JESUS e ELIVÂNIA RAMALHO DE JESUS ora requerentes.
Foi requerida a gratuidade da justiça, a avaliação dos bens e a notificação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Decido: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a possibilidade de impugnação/revogação, nos termos da Lei 1060/50 e artigos 98 e seguintes do CPC/2015.
Acerca do pedido inicial, nomeio a requerente DALILA RAMALHO DE JESUS como inventariante para abertura do inventário em nome da de cujus, consoante possibilita o artigo 616, II do CPC/2015.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, assine o termo de nomeação e preste o compromisso de desempenhar bem e fielmente sua função (artigo 617, parágrafo único do CPC/2015).
Após, deverá a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura do termo, apresentar as primeiras declarações (artigo 620 do CPC).
Com as primeiras declarações, intimem-se as Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal, bem como o Ministério Público Estadual para manifestação quanto ao seu interesse no feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro a avaliação dos bens deixados pela de cujus.
Apresentado o laudo de avaliação dos bens, intimem-se as partes para manifestação e as Fazenda Públicas interessadas, em 10 dias.
Expeça-se os mandados de avaliação necessários.
Intime-se.
Cumpra-se Arraias/TO, na data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 15:00
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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02/07/2025 10:41
Protocolizada Petição
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02/07/2025 07:33
Lavrado - Termo de Compromisso
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27/06/2025 11:09
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/06/2025 17:52
Conclusão para despacho
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03/06/2025 17:50
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 13:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DALILA RAMALHO DE JESUS - Guia 5724719 - R$ 50,00
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03/06/2025 13:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DALILA RAMALHO DE JESUS - Guia 5724718 - R$ 1.310,00
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03/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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