TJTO - 0005691-76.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 17:16 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25 
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                                            04/07/2025 12:44 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            04/07/2025 12:41 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            04/07/2025 12:39 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            04/07/2025 12:33 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            03/07/2025 11:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            03/07/2025 11:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            03/07/2025 10:59 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            03/07/2025 10:55 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Sobrepartilha Nº 0005691-76.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: GABRIEL ROQUE GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): CAROLINA DOLORES DE SOUZA DOS SANTOS (OAB TO007246)REQUERENTE: IRACY DOLORES DE SOUZAADVOGADO(A): CAROLINA DOLORES DE SOUZA DOS SANTOS (OAB TO007246) DESPACHO/DECISÃO Considerando que é público e notório o problema junto a Coletoria Estadual da falta de servidores para apreciação do Procedimento Administrativo para emissão de guias do ITCMD, o que acarreta um atraso na prestação jurisdicional nos feitos de Inventário Judicial, entendo que o melhor caminho é suspender o feito até a resolução e pagamento do referido imposto.
 
 Assim, havendo pedido de prazo para apresentação do ITCMD, SUSPENDO o feito pelo prazo de 06 (seis) meses.
 
 Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante, por seu procurador, para apresentar a Certidão de Quitação do ITCMD ou a Certidão de Isenção no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
 
 Caso o inventariante apresente a Certidão de Quitação ou Isenção do ITCMD antes de decorrido o prazo da suspensão, proceda-se o levantamento dos autos e façam conclusos. Cumpra-se.
 
 Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito
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                                            02/07/2025 13:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 13:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 00:03 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16 
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                                            01/07/2025 17:35 Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial 
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                                            01/07/2025 17:18 Conclusão para despacho 
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                                            01/07/2025 17:12 Protocolizada Petição 
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                                            20/06/2025 02:05 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            29/05/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16 
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                                            28/05/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16 
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                                            27/05/2025 17:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2025 17:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2025 14:39 Despacho - Mero expediente 
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                                            27/05/2025 12:39 Conclusão para despacho 
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                                            27/05/2025 11:32 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8 
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                                            06/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8 
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                                            25/04/2025 15:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            25/04/2025 15:37 Expedido Ofício 
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                                            25/04/2025 13:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            25/04/2025 13:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            25/04/2025 12:40 Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça 
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                                            22/04/2025 15:55 Conclusão para despacho 
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                                            22/04/2025 15:55 Processo Corretamente Autuado 
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                                            22/04/2025 15:53 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SEM LITIGIO - EXCLUÍDA 
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                                            22/04/2025 15:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/04/2025 15:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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