TJTO - 0002915-59.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 10:16
Protocolizada Petição
-
03/09/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 135
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
19/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 136
-
18/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 136
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ação de Exigir Contas Nº 0002915-59.2022.8.27.2706/TO AUTOR: PAULA JESSI NUNESADVOGADO(A): MARCOS DA SILVA MARTINS (OAB TO008577)RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Trata-se da segunda fase da ação de exigir contas.
Constas prestadas no evento 115.
Impugnação ofertada no evento 130.
Nesta ocasião, a autora sustenta que "limita-se a informar valores numéricos, sem comprovação da base de cálculo, sem memória de cálculo clara, e sem qualquer prova da regularidade da venda do veículo POIS ATÉ O DOCUMENTO DO LEILÃO NÃO POSSUI NENHUMA ASSINATURA SEQUER, tampouco da notificação da Autora quanto ao leilão realizado".
Ao final, pede a produção de prova pericial para a apuração da existência de crédito ou de saldo devedor.
Frente as questões levantadas, entendo que a prova pericial é necessária para que este juízo terá condições de decidir sobre as contas prestadas, apurando eventual saldo credor em face da autora ou devido por ela à requerida.
Para esta finalidade nomeio o perito contábil LEONIDAS BATISTA DA CRUZ, o qual está devidamente cadastrado no e-Proc.
Os honorários periciais serão pela autora, conforme artigo 95 do Código de Processo Civil.
Determino: 1.
Intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, arguir impedimento ou suspeição do perito, apresentar (em) quesitos e indicar (em) assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 2.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de sua especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico de e-mail, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, art. 465, §2º). 3.
ADVIRTA-O que o silêncio quanto à aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários periciais, acarretará aplicação de multa no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da causa, comunicação à corporação profissional competente (CPC, art. 468, § 1º c/c art. 77, § 2º). 4.
Apresentada da proposta, INTIME-SE a autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar(em)-se acerca dos honorários periciais e, se aceita, desde já efetuar o competente depósito judicial em conta vinculada a este autos. 5.
Não impugnado o valor dos honorários e feito o depósito, INTIME-SE o perito para apresentar o laudo contábil, no prazo de 90 (noventa) dias. 6. Autorizo desde já que o perito requisite às partes todos os documentos necessária para o cumprimento da ordem judicial, tais como nota fiscal de venda do bem, contrato contendo os índices de juros e atualização utilizados nos cálculos apresentados no evento 115 e demais documentos que o expert entender necessários. 7. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias. 8.
Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários periciais para início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, CPC).
Intimem-se.
Araguaína, 13 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
13/08/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:55
Decisão - Outras Decisões
-
28/07/2025 12:34
Conclusão para despacho
-
28/07/2025 12:34
Lavrada Certidão
-
25/07/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
25/07/2025 14:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00061643120258272700/TJTO
-
04/07/2025 14:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
04/07/2025 12:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
04/07/2025 12:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
04/07/2025 12:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
03/07/2025 12:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
03/07/2025 10:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
03/07/2025 10:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
03/07/2025 10:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0002915-59.2022.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: PAULA JESSI NUNESADVOGADO(A): MARCOS DA SILVA MARTINS (OAB TO008577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 01/07/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
02/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
02/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
02/07/2025 22:02
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
02/07/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 21:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
20/06/2025 04:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
04/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 09:49
Decisão - Outras Decisões
-
23/04/2025 17:59
Conclusão para despacho
-
23/04/2025 17:59
Lavrada Certidão
-
23/04/2025 17:46
Protocolizada Petição
-
15/04/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
14/04/2025 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 98 Número: 00061643120258272700/TJTO
-
03/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5688714, Subguia 89730 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
-
01/04/2025 08:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5688714, Subguia 5491857
-
01/04/2025 08:30
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO ITAUCARD S.A. - Guia 5688714 - R$ 160,00
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
25/03/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
21/03/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 14:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
26/11/2024 13:01
Conclusão para julgamento
-
26/11/2024 12:59
Lavrada Certidão
-
13/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
-
12/11/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
06/11/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
14/10/2024 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/10/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 16:37
Decisão - Outras Decisões
-
02/10/2024 15:46
Conclusão para decisão
-
01/10/2024 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
16/09/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
07/08/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
06/08/2024 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 20:17
Lavrada Certidão
-
06/08/2024 14:48
Decisão - Outras Decisões
-
25/06/2024 15:46
Lavrada Certidão
-
20/06/2024 21:44
Protocolizada Petição
-
17/05/2024 13:09
Conclusão para decisão
-
17/05/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
15/05/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
08/05/2024 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:10
Protocolizada Petição
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
19/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:10
Decisão - Outras Decisões
-
19/10/2023 11:43
Conclusão para despacho
-
18/10/2023 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/10/2023 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
20/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
11/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
05/09/2023 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
05/09/2023 11:22
Protocolizada Petição
-
04/09/2023 16:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
25/08/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/08/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:19
Protocolizada Petição
-
15/08/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2023 14:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/07/2023 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/06/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
17/05/2023 15:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/05/2023 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/05/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/05/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 16:34
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
26/04/2023 17:59
Conclusão para decisão
-
25/04/2023 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/04/2023 16:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/03/2023 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/03/2023 14:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
13/03/2023 17:46
Conclusão para decisão
-
07/03/2023 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/02/2023 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/02/2023 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 11:48
Recebidos os autos - TJTO
-
30/01/2023 16:14
Despacho - Mero expediente
-
19/10/2022 13:51
Conclusão para decisão
-
19/10/2022 13:42
Lavrada Certidão
-
17/10/2022 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/09/2022 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 15:09
Despacho - Mero expediente
-
13/05/2022 15:41
Conclusão para decisão
-
13/05/2022 15:41
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PAULA JÉSSICA NUNES - EXCLUÍDA
-
04/05/2022 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/05/2022 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/04/2022 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 13:42
Recebidos os autos - TJTO
-
26/04/2022 10:26
Despacho - Mero expediente
-
03/03/2022 12:30
Conclusão para decisão
-
15/02/2022 13:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
15/02/2022 13:55
Lavrada Certidão
-
15/02/2022 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2022 12:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
15/02/2022 12:47
Processo Corretamente Autuado
-
13/02/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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