TJTO - 0047019-04.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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04/07/2025 12:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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04/07/2025 12:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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04/07/2025 12:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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03/07/2025 10:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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03/07/2025 10:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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03/07/2025 10:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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03/07/2025 10:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0047019-04.2021.8.27.2729/TO AUTOR: NOVA FLAMBOYANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ROCHA CRUZ (OAB MG073238)ADVOGADO(A): HEMILLY FERNANDA DE SOUSA MARIANO (OAB TO012196)ADVOGADO(A): DYONISIO PINTO CARIELO (OAB MG103723)ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) DESPACHO/DECISÃO NOVA FLAMBOYANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ajuizou a presente Ação de Reintegração/Manutenção de Posse em desfavor de ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES e ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA.
A parte autora alegou ser compromissária vendedora de um imóvel objeto de contrato de compra e venda com os requeridos e busca a rescisão contratual e a reintegração na posse do bem, sob o fundamento de inadimplemento das prestações por parte dos autores.
Conforme narrativa da inicial, o inadimplemento foi comprovado por notificação extrajudicial, após a qual os requeridos permaneceram inertes.
A autora sustentou que o contrato possui cláusula resolutiva expressa (Cláusula 11 e seguintes) que permite a resolução extrajudicial da relação jurídica e, consequentemente, a imediata reintegração na posse do imóvel após a constituição em mora, sem a necessidade de um processo judicial prévio para a rescisão.
Além da rescisão e reintegração, a parte autora pleiteou a condenação dos requeridos ao pagamento de multas, despesas contratuais e indenização por perdas e danos.
Postula o pedido de indenização pela fruição do imóvel, desde a data da rescisão contratual até a efetiva desocupação, com sugestão de cálculo baseado no valor de mercado do bem.
Argumenta que, em virtude do inadimplemento e das penalidades previstas contratualmente, os requeridos deveriam perder em seu favor tudo o que já havia sido pago a título de preço e encargos, sem que houvesse saldo a ser restituído.
Requereu a condenação ao pagamento das prestações vencidas entre o último pagamento e a data da rescisão contratual.
Em antecipação da tutela de urgência postulou a reintegração na posse do imóvel, sob a alegação de que o esbulho possessório teria ocorrido em menos de um ano e dia, o que configuraria posse nova e autorizaria a medida liminar, nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil.
Os ARs de citação votaram com a assinatura de pessoa estranha à relação processual, evento15.
O requerido Alexandre foi citado, evento62, mas deixou de apresentar defesa.
A Requerida Adriana após diversas tentativa de citação pessoal, foi citada por edital, evento117.
Nomeado Curador Especial, este arguiu, em preliminar, a nulidade da citação por edital, alegando que não teriam sido esgotadas todas as tentativas de localização pessoal dos réus, requisito para a validade da citação ficta.
No mérito, a defesa limitou-se à negativa geral dos fatos, em virtude da ausência de contato com os requeridos e, consequentemente, da falta de elementos para uma contestação específica.
A Curadoria Especial pleiteou a improcedência dos pedidos iniciais.
A parte autora, por sua vez, em manifestação no Evento141, manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide, com a procedência integral de seus pedidos, argumentando a desnecessidade de produção de novas provas e a presunção de veracidade dos fatos alegados diante da revelia dos réus e da negativa geral da defesa. É o breve relato.
Decido.
Das Preliminares Analiso, inicialmente, a preliminar de nulidade da citação por edital suscitada pela Curadoria Especial.
A citação por edital é, sem dúvida, uma modalidade excepcional de comunicação processual, admitida apenas quando esgotadas as demais vias de localização da parte ou quando o citando é desconhecido ou incerto, conforme dispõe o artigo 256, inciso I, do Código de Processo Civil.
No presente caso, o edital de citação foi devidamente expedido para a requerida ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA, sob a justificativa de que seu endereço era incerto e não sabido. Embora a defesa alegue o não esgotamento dos meios de localização, tais fatos não correspondem à realidade dos autos, tendo em vista que diversas diligências foram realizadas na tentativa de citação da parte requerida.
Diante do exposto, rejeito a preliminar de nulidade da citação por edital.
Da suspensão do feito.
Tramita no TJ/TO, IRDR autos n 0009560-46.2017.827.0000, que trata do tema e, embora haja decisão naqueles auto, a matéria ainda encontra-se tramitando sem que aquela decisão tenha sido atingida pelo trânsito em julgado.
O assunto ainda está pendente de julgamento, devendo a suspensão ser aplicada nos presentes autos.
Desse modo, verificando que a discussão aqui tratada se encaixam dentre as questões de direito discutidas acima, determino a sua SUSPENSÃO até o pronunciamento definitivo com relação ao IRDR.
Cientifiquem-se às partes.
Palmas, 02/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
02/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
12/06/2025 16:00
Conclusão para decisão
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09/06/2025 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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03/06/2025 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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28/05/2025 00:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
28/05/2025 00:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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25/05/2025 22:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
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25/05/2025 22:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
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16/05/2025 20:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:27
Despacho - Mero expediente
-
15/05/2025 17:14
Conclusão para despacho
-
24/04/2025 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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22/04/2025 09:36
Protocolizada Petição
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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18/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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11/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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20/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:20
Lavrada Certidão
-
21/10/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
23/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:46
Lavrada Certidão
-
15/07/2024 18:15
Protocolizada Petição
-
15/07/2024 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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26/06/2024 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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11/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:23
Juntada - Informações
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11/06/2024 14:42
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
10/06/2024 18:48
Expedido Edital
-
05/06/2024 13:28
Despacho - Mero expediente
-
03/06/2024 17:21
Conclusão para despacho
-
27/05/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
10/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 21:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 109
-
07/05/2024 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 109
-
07/05/2024 13:26
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/04/2024 09:12
Protocolizada Petição
-
04/04/2024 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
15/03/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 11:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 102
-
08/03/2024 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 102
-
08/03/2024 16:55
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
15/02/2024 21:52
Protocolizada Petição
-
14/02/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
25/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 15:58
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 95
-
23/01/2024 15:58
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 94
-
20/11/2023 13:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/11/2023 13:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/11/2023 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
15/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
05/11/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 89
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20/07/2023 13:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/06/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
09/06/2023 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:03
Protocolizada Petição
-
06/06/2023 16:36
Protocolizada Petição
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/05/2023 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 23:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:42
Juntada - Informações
-
08/05/2023 16:39
Lavrada Certidão
-
18/04/2023 14:37
Despacho - Mero expediente
-
13/04/2023 14:13
Conclusão para despacho
-
13/04/2023 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/03/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/03/2023 17:56
Protocolizada Petição
-
08/03/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
07/03/2023 16:27
Juntada - Certidão
-
07/03/2023 16:00
Audiência - de Conciliação - cancelada - 07/03/2023 16:00. Refer. Evento 54
-
07/03/2023 15:38
Protocolizada Petição
-
07/03/2023 10:44
Juntada - Certidão
-
01/03/2023 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
22/02/2023 14:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/02/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 09:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
13/12/2022 08:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
06/12/2022 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/12/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
30/11/2022 16:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
30/11/2022 16:00
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
30/11/2022 15:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
30/11/2022 15:56
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
30/11/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 15:48
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/03/2023 16:00
-
04/11/2022 10:16
Despacho - Mero expediente
-
03/11/2022 15:01
Conclusão para despacho
-
03/11/2022 14:59
Audiência - de Conciliação - cancelada - 17/11/2022 13:00. Refer. Evento 38
-
22/09/2022 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/09/2022 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/09/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 17:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
-
01/09/2022 16:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
-
30/08/2022 15:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
-
30/08/2022 15:46
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
30/08/2022 15:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
-
30/08/2022 15:46
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
30/08/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 15:34
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 17/11/2022 13:00
-
30/08/2022 13:40
Protocolizada Petição
-
29/08/2022 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/08/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2022 00:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/07/2022 14:28
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2022 16:06
Conclusão para despacho
-
07/07/2022 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/07/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/06/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 16:57
Protocolizada Petição
-
30/03/2022 08:29
Protocolizada Petição
-
17/03/2022 17:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
17/03/2022 17:57
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
17/03/2022 17:53
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/03/2022 17:55. Refer. Evento 8
-
17/03/2022 14:26
Protocolizada Petição
-
17/03/2022 10:29
Protocolizada Petição
-
15/03/2022 16:29
Juntada - Certidão
-
03/03/2022 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
03/02/2022 16:37
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2022 17:38
Juntada - Informações
-
18/01/2022 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/01/2022 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/01/2022 14:31
Expedido Carta pelo Correio
-
14/01/2022 14:31
Expedido Carta pelo Correio
-
14/01/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 14:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 17/03/2022 17:30
-
30/12/2021 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2021 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2021 13:44
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
16/12/2021 18:11
Conclusão para despacho
-
16/12/2021 18:09
Processo Corretamente Autuado
-
16/12/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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