TJTO - 0000626-51.2022.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/07/2025 20:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 140002232025
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04/07/2025 16:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 140002232025
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04/07/2025 12:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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04/07/2025 12:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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04/07/2025 12:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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04/07/2025 12:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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03/07/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 16:43
Lavrada Certidão
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03/07/2025 10:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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03/07/2025 10:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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03/07/2025 10:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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03/07/2025 10:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000626-51.2022.8.27.2740/TO AUTOR: FABIO VIEIRA CAMPOSADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732)RÉU: ELIAS RIBEIRO LIMAADVOGADO(A): JOÃO MARCOS FREITAS NETO PAZ (OAB TO005891)ADVOGADO(A): JAKELINE ALVES MERCÊDES (OAB TO011008)RÉU: EDMUNDO PEREIRA DE ARAÚJOADVOGADO(A): RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR (OAB TO005387) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pelo autor FABIO VIEIRA CAMPOS (evento 80), na qual requereu a complementação do despacho saneador (evento 79) e a homologação do acordo celebrado com o réu ELIAS RIBEIRO LIMA, conforme termo juntado no evento 55, ACORDO2.
Na decisão saneadora do evento 79, este Juízo deferiu o pedido de exclusão de Elias Ribeiro Lima do polo passivo, por considerar que a discussão sobre sua ilegitimidade estava prejudicada pelo acordo e pedido do autor.
Contudo, o Autor, na petição de evento 80, apontou que, embora a exclusão do réu Elias tenha sido efetivada com base na manifestação do acordo e de sua ilegitimidade passiva, a ausência de apreciação do conteúdo material do acordo e de seu pedido de homologação prejudica os efeitos patrimoniais do ajuste já celebrado. Reanalisando a questão, verifico a pertinência da ponderação do Autor.
A exclusão processual do réu Elias Ribeiro Lima, fundamentada no acordo e no pedido de ilegitimidade, deve ser acompanhada da homologação dos termos materiais do referido acordo, uma vez que este foi a base para a exclusão.
A postergação da análise da homologação para após a instrução processual (conforme decisão do evento 74) referia-se ao julgamento do mérito da ação em sua totalidade e não à transação parcial que já ensejou a exclusão de uma das partes.
A transação é um negócio jurídico que tem por fim extinguir obrigações, e sua homologação judicial constitui um modo de resolução de mérito, conforme o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Uma vez que as partes concordaram com a transação e esta já resultou na exclusão do réu Elias Ribeiro Lima do polo passivo, a homologação dos seus efeitos patrimoniais é medida que se impõe para a plena eficácia do que foi acordado.
Assim, reconheço a omissão apontada e o pleito de complementação do saneador.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes FABIO VIEIRA CAMPOS (Autor) e ELIAS RIBEIRO LIMA (Réu), conforme petição e termo de acordo juntado no Evento 55, ACORDO2.
Em consequência, declaro a extinção do processo com resolução do mérito, exclusivamente em relação ao réu ELIAS RIBEIRO LIMA, com fundamento no Art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do Autor FABIO VIEIRA CAMPOS para levantamento do valor judicialmente depositado pelo Réu Elias Ribeiro Lima, conforme conta bancária indicada no termo de acordo.
Ficam as partes cientes de que a demanda prosseguirá em face dos demais Réus (EDMUNDO PEREIRA DE ARAÚJO e ANTONIO GONÇALVES GUIMARÃES DE MORAIS), em relação aos pedidos remanescentes da exordial.
Reitero a determinação de que as partes apresentem alegações finais em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis, iniciando-se pela parte autora, conforme já estabelecido no evento 79.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:29
Decisão - Outras Decisões
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05/06/2025 16:19
Conclusão para despacho
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05/06/2025 13:17
Protocolizada Petição
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04/06/2025 20:19
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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21/03/2025 15:52
Conclusão para despacho
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21/03/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/03/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/03/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/02/2025 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71 e 72
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17/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:10
Despacho - Mero expediente
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12/06/2024 12:54
Conclusão para despacho
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12/06/2024 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/06/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/05/2024 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 e 61
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15/05/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:13
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 15:29
Protocolizada Petição
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02/04/2024 09:59
Protocolizada Petição
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21/03/2024 16:21
Protocolizada Petição
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20/03/2024 17:48
Protocolizada Petição
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02/08/2023 15:48
Protocolizada Petição
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31/07/2023 09:57
Protocolizada Petição
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23/09/2022 14:55
Protocolizada Petição
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14/09/2022 12:02
Conclusão para despacho
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03/08/2022 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2022 11:01
Protocolizada Petição
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04/07/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/07/2022 10:40
Protocolizada Petição
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20/06/2022 16:23
Protocolizada Petição
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17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/06/2022 15:24
Protocolizada Petição
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07/06/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 14:59
Protocolizada Petição
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24/05/2022 14:59
Recebidos os autos - TJTO
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23/05/2022 17:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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23/05/2022 17:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 23/05/2022 17:30. Refer. Evento 21
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21/04/2022 18:17
Recebidos os autos - TJTO
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20/04/2022 14:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEMAN -> TOTOP1ECIV
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20/04/2022 14:39
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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18/04/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 17:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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11/04/2022 17:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEMAN
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11/04/2022 17:29
Expedido Mandado
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11/04/2022 17:29
Expedido Mandado
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11/04/2022 17:28
Expedido Mandado
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06/04/2022 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/04/2022 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/04/2022 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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06/04/2022 18:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC - 23/05/2022 17:30
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26/03/2022 18:45
Recebidos os autos - TJTO
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23/03/2022 12:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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22/03/2022 16:43
Juntada - Certidão
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22/03/2022 16:39
Juntada - Certidão
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22/03/2022 16:38
Recebidos os autos - TJTO
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21/03/2022 10:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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21/03/2022 10:29
Lavrada Certidão
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21/03/2022 10:23
Recebidos os autos - TJTO
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17/03/2022 19:02
Protocolizada Petição
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17/03/2022 17:58
Despacho - Mero expediente
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16/03/2022 12:57
Conclusão para despacho
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16/03/2022 10:42
Protocolizada Petição
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15/03/2022 10:11
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOP1ECIV
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15/03/2022 10:11
Realizado cálculo de custas
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14/03/2022 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/03/2022 13:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> COJUN
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14/03/2022 13:01
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2022 12:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/03/2022 12:27
Recebidos os autos
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11/03/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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