TJTO - 0003375-54.2020.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003375-54.2020.8.27.2726/TORELATOR: RICARDO GAGLIARDIREQUERENTE: ROSICLENE BARROS LIMAADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 95 - 28/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 94 - 28/08/2025 - Despacho Mero expediente -
28/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:21
Despacho - Mero expediente
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27/08/2025 13:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/08/2025 18:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/08/2025 17:38
Conclusão para despacho
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22/08/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2025 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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24/07/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 12:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 12:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 12:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 10:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003375-54.2020.8.27.2726/TO AUTOR: ROSICLENE BARROS LIMAADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) DESPACHO/DECISÃO Visto os autos.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Rosiclene Barros Lima em face do ESTADO DO TOCANTINS, em razão das alegações de fato e de direito expostas na inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que houve a prolação de sentença de mérito (evento 33, SENT1), na qual julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais. Houve interposição de recursão de Apelação 0003375-54.2020.8.27.2726/TJTO, o qual, houve o provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na exordial, nos termos do Acórdão acostado ao evento 10, ACOR1, invertendo os ônus sucumbenciais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em liquidação do julgado. A parte Requerida pugnou pelo arbitramento dos honorários sucumbenciais (evento 75, PET1). Pois bem, o art. 85, §§ 1º, 2º e 8º, do Código de Processo Civil, estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários advocatícios, permitindo o arbitramento por equidade nas hipóteses de condenação inestimável, proveito econômico irrisório ou valor irrisório da causa, observados os parâmetros do § 2º do mesmo artigo.
Verifica-se que, não há possibilidade de liquidação da sentença, tendo em vista que os pedidos inaugurais foram julgados improcedentes em grau de recurso. Assim, considerando as peculiaridades do caso, a natureza da demanda e o trabalho desenvolvido pelo procurador, mostra-se razoável a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), compatibilizando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ante o exposto, ARBITRO os honorários sucumbenciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), compatibilizando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 8º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. Miranorte/TO, data e horas certificadas pelo sistema. -
02/07/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 23:08
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2025 07:45
Conclusão para despacho
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01/07/2025 07:45
Processo Reativado
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06/05/2025 13:58
Protocolizada Petição
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22/02/2022 13:46
Baixa Definitiva
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21/02/2022 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/02/2022 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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19/01/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 17:09
Trânsito em Julgado
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19/01/2022 16:15
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMNT1ECIV Número: 00033755420208272726
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02/06/2021 16:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00033755420208272726/TJTO
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22/03/2021 12:46
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Apelação Cível Número: 00033755420208272726/TJTO
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08/03/2021 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/02/2021 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/02/2021 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/02/2021 14:21
Ciência - Expedida/Certificada
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22/02/2021 14:21
Ciência - Expedida/Certificada
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22/02/2021 14:20
Remessa Externa - Apelação Cível Número: 00033755420208272726/TJTO
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19/02/2021 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/01/2021 14:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 48
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/01/2021 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/01/2021 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/01/2021 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/01/2021 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/01/2021 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/12/2020 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
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27/12/2020 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
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27/12/2020 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
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26/12/2020 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
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26/12/2020 06:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
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25/12/2020 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
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25/12/2020 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
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25/12/2020 02:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
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24/12/2020 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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22/12/2020 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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21/12/2020 18:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/12/2020 14:36
Conclusão para julgamento
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11/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/12/2020 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/12/2020 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/12/2020 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2020 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/11/2020 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2020 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/10/2020 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2020 22:49
Despacho - Mero expediente
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14/10/2020 09:50
Conclusão para despacho
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07/10/2020 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOMNT1ECIV
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07/10/2020 14:29
Juntada - Certidão
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06/10/2020 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/10/2020 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> COJUN
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06/10/2020 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2020 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2020 12:51
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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28/08/2020 10:43
Conclusão para despacho
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05/08/2020 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2020 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2020 19:26
Despacho - Mero expediente
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25/06/2020 08:25
Conclusão para despacho
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25/06/2020 08:24
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2020 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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