TJTO - 0000795-75.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 12:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 12:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 12:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 10:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000795-75.2025.8.27.2726/TO AUTOR: ALINA ROCHA PEREIRA - MEADVOGADO(A): JOSÉ GUILHERME DA SILVA FERREIRA RODRIGUES (OAB TO013911)ADVOGADO(A): CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821) SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de ação judicial formulada por ALINA ROCHA PEREIRA - ME em desfavor de JOSIANE REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA, todos qualificados nos autos, em razão dos motivos de fato e de direito descritos na petição inicial.
O processo tinha trâmite regular quando as partes pactuaram acordo, pugnando pela homologação (evento 19, TERMOAUD1).
Eis o relatório necessário.
Passo a decidir.
As partes pactuaram acordo nos autos.
A transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas.
A transação homologada pelo juiz adquire força de extinguir o processo como se o julgamento do mérito houvesse sido proferido em juízo.
O acordo respeitou as normas materiais estabelecidas nos artigos 166, I (nulidade); 422 (boa-fé); 840 e 841 (transação); todos do Código Civil Brasileiro, além dos princípios basilares do ordenamento civil, sobretudo, a autonomia da vontade, expressada por partes capazes, em objeto lícito, possível e determinado, obedecendo à forma prescrita em lei, motivo pelo qual pode ser homologado.
A homologação do acordo e extinção do processo em nada prejudica quaisquer das partes, haja vista que a sentença constitui título executivo judicial e pode ser cumprida a partir do inadimplemento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários nos termos da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado nesta data, nos termos do acordo.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.
Em seguida, cientifiquem-se as partes.
Cumpra-se nos termos do provimento 02/2023/CGJUS/TJTO.
Publique-se. Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. -
02/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:08
Baixa Definitiva
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02/07/2025 14:08
Trânsito em Julgado
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01/07/2025 23:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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30/06/2025 18:07
Conclusão para julgamento
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29/06/2025 21:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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29/06/2025 21:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 27/06/2025 08:30. Refer. Evento 6
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26/06/2025 07:30
Juntada - Certidão
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10/06/2025 13:45
Protocolizada Petição
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03/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 10:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 17:57
Remessa para o CEJUSC - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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12/05/2025 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 17:57
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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12/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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12/05/2025 17:53
Lavrada Certidão
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09/05/2025 14:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 27/06/2025 08:30
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09/05/2025 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:06
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 15:20
Conclusão para despacho
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05/05/2025 15:20
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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