TJTO - 0000438-77.2025.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 12:44
Trânsito em Julgado
-
19/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 13:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
08/07/2025 13:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
08/07/2025 13:07
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
-
04/07/2025 11:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2025 11:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2025 11:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 10:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 10:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 10:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000438-77.2025.8.27.2732/TO AUTOR: CONRADO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARINEI APARECIDA DOS SANTOS BRAGA (OAB GO059320) SENTENÇA Dispensado o relatório. DECIDO.
Nos termos do artigo 22, §1º, da Lei n. 9.099/95, a conciliação obtida será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. No caso dos autos, não vislumbra-se qualquer irregularidade formal ou vício de consentimento capaz de impedir a homologação do instrumento transacional realizado, pois as formalidades legais foram observadas.
Dispositivo: Ante o exposto, homologo os termos do acordo apresentado aos autos para que produza os efeitos jurídicos e, via de consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
02/07/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/07/2025 11:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
02/07/2025 09:04
Conclusão para julgamento
-
01/07/2025 17:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
-
01/07/2025 17:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local sala de audiências - CEJUSC - 01/07/2025 17:00. Refer. Evento 8
-
18/06/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 05:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/06/2025 14:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2025 04:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/06/2025 10:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2025 10:43
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
-
21/05/2025 18:57
Juntada - Certidão
-
21/05/2025 18:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local sala de audiências - CEJUSC - 27/06/2025 12:20
-
13/05/2025 13:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
-
11/05/2025 09:23
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2025 14:30
Conclusão para despacho
-
24/04/2025 14:30
Processo Corretamente Autuado
-
24/04/2025 14:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/04/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007547-56.2017.8.27.2722
Jose Guilherme Ribeiro
Ricardo Marques da Silva
Advogado: Lucion Flores de Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/02/2025 16:25
Processo nº 0001220-26.2021.8.27.2732
Bonfim Fernandes Cirqueira
Cleison Alves Varanda
Advogado: Valdeon Roberto Gloria
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/12/2024 12:53
Processo nº 0001220-26.2021.8.27.2732
Bonfim Fernandes Cirqueira
Cleison Alves Varanda
Advogado: Valdeon Roberto Gloria
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/11/2021 17:10
Processo nº 0001629-65.2022.8.27.2732
Odilia Franca Brito
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Iran Curcino de Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2025 13:55
Processo nº 0001629-65.2022.8.27.2732
Odilia Franca Brito
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/03/2024 14:53