TJTO - 0026041-64.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 11:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 11:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 11:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 10:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 10:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0026041-64.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ZENILDE PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BEATRIZ GONÇALVES PEREIRA (OAB TO009894) DESPACHO/DECISÃO Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o magistrado deve fazer um controle rigoroso da quantificação do pedido condenatório, pois tem de ser certo e determinado.
Além disso, por não haver a fase de liquidação, é vedada sentença condenatória ilíquida, conforme se encontra estabelecido no artigo 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09.
De igual modo, a tempo, verifico que a procuração anexada no evento n. 1, está desatualizada, impondo-se a imediata retificação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial, a fim de: 1) Anexar os cálculos que conduziram ao valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito. 1.1) Caso o valor da pretensão ultrapasse os 60 salários mínimos vigentes, e a parte requerente queira que a demanda tramite regularmente neste juizado fazendário, poderá renunciar expressamente ao crédito que exceder, ou, do contrário, ultrapassando, postular a remessa dos autos a um dos juízos fazendários da Justiça Comum, que será feito por livre distribuição. 2) Regularize o instrumento de representação processual, anexando aos autos a procuração atualizada, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito Após, conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
02/07/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/06/2025 13:01
Conclusão para despacho
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13/06/2025 13:01
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2025 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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