TJTO - 0007109-62.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:45
Protocolizada Petição
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04/07/2025 11:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 11:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 11:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 10:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 09:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007109-62.2024.8.27.2729/TO AUTOR: WEDER SOARES DE LIMAADVOGADO(A): NEWTON CESAR DA SILVA LOPES (OAB TO04516B)ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA PEREIRA DE MORAES (OAB TO003815) DESPACHO/DECISÃO De proêmio, esclareço não ser o caso de acolhimento da citação por edital, porquanto a parte autora deve demonstrar, indene de dúvidas, o esgotamento das diligências realizadas, sob pena de indeferimento, é o caso dos autos.
Desse modo, cabe à parte autora diligenciar efetivamente e apresentar dados necessários para tentativa de citação da parte requerida, inclusive se deslocando e comprovando documentalmente a solicitação de informações junto à Junta Comercial da Unidade da Federação em que se encontre a pessoa jurídica requerida, bem como outras providências hábeis a obter o endereço da parte requerida pessoa jurídica.
Em consulta ao sistema e-Proc, efetivamente, não foi localizado outro endereço da requerida.
Contudo, deve ser realizada busca em todos os sistemas disponibilizados a este Juízo, inclusive, INFOSEG, tudo a fim de localizar a ré e proceder sua citação.
Ou, em última hipótese, esgotar efetivamente todas as diligências possíveis para tentativa de citação. DISPOSITIVO Desse modo, indefiro o pedido de citação por edital e determino que a parte autora também diligencie efetivamente e apresente dados necessários para tentativa de citação da parte requerida, demonstrando documentalmente as providências hábeis realizadas pela autora no intuito de obter o endereço da parte requerida.
Sem prejuízo, determino a busca de endereços da ré como segue: REALIZAR a busca nos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud, INFOSEG e todos os demais disponibilizados a este Juízo.
Da pesquisa, EXPEÇA-SE o mandado ou a carta de citação/intimação APENAS para o(s) novo(s) endereço(s), ou seja, aqueles ainda localizados e não tentados, até que se esgotem as possibilidades de comunicação pessoal.
Após o cumprimento das diligências e manifestação da parte, conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se, urgentemente.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
01/07/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/07/2025 16:54
Decisão - Outras Decisões
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10/04/2025 12:35
Conclusão para despacho
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08/04/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:12
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 17:28
Lavrada Certidão
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08/11/2024 16:19
Lavrada Certidão
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26/08/2024 17:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2024 19:11
Despacho - Mero expediente
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23/07/2024 17:19
Conclusão para despacho
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23/07/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:56
Despacho - Mero expediente
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21/05/2024 16:04
Conclusão para despacho
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21/05/2024 16:04
Lavrada Certidão
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14/05/2024 17:36
Despacho - Mero expediente
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27/02/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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