TJTO - 0001287-86.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001287-86.2024.8.27.2731/TO AUTOR: MARIA EUNICE TEIXEIRAADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA RODRIGUES MACHADO (OAB DF076638)ADVOGADO(A): ALEX RODRIGUES DE ABREU (OAB TO006677)RÉU: PARQUE DAS ÁGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERNANDES MORAES (OAB TO008367) SENTENÇA MARIA EUNICE TEIXEIRA ajuizou Ação de rescisão contratual por descumprimento c/c restituição de valores pagos, indenização por perdas e danos morais e tutela provisória de urgência em desfavor de PARQUE DAS ÁGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificados no processo.
As partes informaram a celebração de acordo e requereram a suspensão do processo (evento 44).
O pedido foi indeferido, e determinada a retificação do acordo (evento 48).
A ré manifestou interesse na homologação do acordo (evento 62).
Decido.
As partes são capazes e o objeto da transação é lícito, de forma que estão presentes as condições para a homologação do convencionado.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO E HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários advocatícios conforme convencionado entre as partes.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais em razão do disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Caso tenha sido deferido constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Por fim, cumpra-se o Provimento nº. 02/2023/CGJUS/TO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/08/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/08/2025 18:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
29/07/2025 14:33
Conclusão para julgamento
-
26/07/2025 00:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/07/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2025 11:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
04/07/2025 11:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
04/07/2025 11:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
03/07/2025 09:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
03/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
03/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001287-86.2024.8.27.2731/TORELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOAUTOR: MARIA EUNICE TEIXEIRAADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA RODRIGUES MACHADO (OAB DF076638)ADVOGADO(A): ALEX RODRIGUES DE ABREU (OAB TO006677)RÉU: PARQUE DAS ÁGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERNANDES MORAES (OAB TO008367)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 01/07/2025 - Lavrada CertidãoEvento 49 - 01/07/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada Evento 48 - 30/06/2025 - Decisão Outras Decisões -
02/07/2025 21:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
02/07/2025 21:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
02/07/2025 21:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
01/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:50
Lavrada Certidão
-
01/07/2025 14:46
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - 02/07/2025 15:30. Refer. Evento 40
-
30/06/2025 17:17
Decisão - Outras Decisões
-
26/06/2025 16:43
Conclusão para decisão
-
30/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/04/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:09
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 02/07/2025 15:30
-
25/04/2025 15:07
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2025 17:42
Conclusão para despacho
-
28/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/02/2025 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
10/02/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 13:38
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
07/02/2025 13:17
Conclusão para decisão
-
23/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/11/2024 15:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/10/2024 10:34
Protocolizada Petição
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:27
Protocolizada Petição
-
09/05/2024 10:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
-
09/05/2024 10:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 07/05/2024 15:30. Refer. Evento 8
-
08/05/2024 10:04
Protocolizada Petição
-
19/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/04/2024 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/03/2024 20:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
14/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
14/03/2024 15:11
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/03/2024 15:06
Lavrada Certidão
-
14/03/2024 15:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/05/2024 15:30
-
08/03/2024 15:02
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
07/03/2024 13:33
Conclusão para despacho
-
07/03/2024 13:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
06/03/2024 17:56
Conclusão para despacho
-
06/03/2024 12:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA EUNICE TEIXEIRA - Guia 5414439 - R$ 1.488,81
-
06/03/2024 12:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA EUNICE TEIXEIRA - Guia 5414438 - R$ 1.093,54
-
06/03/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047138-91.2023.8.27.2729
Hellana Savia Cardozo de Oliveira
Maria de Fatima Felix de Souza
Advogado: Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/12/2023 20:27
Processo nº 0005808-31.2024.8.27.2713
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Rr Beserra LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/12/2024 17:39
Processo nº 0023550-27.2023.8.27.2706
Banco do Brasil SA
Jefferson Alves Sobrinho
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/11/2023 18:22
Processo nº 0002423-33.2023.8.27.2706
B Cirilo Albino &Amp; Cia LTDA
Raimundo Nonato Ferreira Carneiro
Advogado: Bruno Jordano Mourao Mota
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/02/2023 12:47
Processo nº 0001801-05.2025.8.27.2731
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Aparecida Batista Michelin
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 12:09