TJTO - 0012295-04.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 16:24
Trânsito em Julgado
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04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 11:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012295-04.2025.8.27.2706/TO AUTOR: M BRESSAN CORREA LTDAADVOGADO(A): MATHEUS ROMULO DE SOUZA ALVES (OAB TO009955) SENTENÇA Vistos e etc.
M BRESSAN CORREA LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-88 ingressou com Ação em desfavor de ADNA FIGUEIRA QUEIROZ AGUIAR, CPF: *17.***.*19-35.
A parte autora requereu a desistência da presente ação (Evento de nº 12). É o relatório.
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil deve o juiz extinguir o feito, sem resolução do mérito, quando homologar a desistência formulada pela parte autora.
Ante ao exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaina, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
01/07/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 14:23
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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27/06/2025 13:32
Conclusão para julgamento
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26/06/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:50
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 14:08
Conclusão para despacho
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09/06/2025 14:08
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 14:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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