TJTO - 0004061-37.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 18:08
Despacho - Mero expediente
-
15/07/2025 17:31
Conclusão para despacho
-
15/07/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 11:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 11:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 09:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 09:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004061-37.2025.8.27.2737/TO AUTOR: AUREA DE ARAUJO FERNANDESADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA (OAB TO001770) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o demandante postula a concessão de Justiça Gratuita, sem, contudo, comprovar com clareza tal situação financeira negativa, não juntando nenhum documento atualizado que comprove a real situação fática.
Diz o artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Política: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (g.n.).
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita ou parcelamento das custas, intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os itens abaixo.
Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros.
Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da mesma, dos últimos meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos meses; Cópia da ultima declaração do imposto de renda apresentada á Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, ou, informar interesse no seu parcelamento, devendo realizar, nesse mesmo prazo, o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC).
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional -TO, data certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
01/07/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:45
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/06/2025 14:37
Conclusão para despacho
-
16/06/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 11:52
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 15:59
Conclusão para despacho
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30/05/2025 15:58
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2025 08:43
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
28/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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