TJTO - 0051164-98.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/09/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/08/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/08/2025 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/08/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
26/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0051164-98.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: LUCIA ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 22/08/2025 - Conta Atualizada -
25/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
25/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0051164-98.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUCIA ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 3.438,84 (três mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até abril de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 17:30
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
22/08/2025 17:29
Conta Atualizada
-
22/08/2025 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2025 14:38
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
22/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 21:01
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
19/08/2025 16:33
Conclusão para decisão
-
08/07/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0051164-98.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUCIA ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o ESTADO DO TOCANTINS à obrigação de pagar quantia certa. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais, as seguintes providências: 1) EVOLUIR a classe da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso não tenha sido feito; 2) INTIMAR o(s) ente(s) público(s) no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, IMPUGNAR os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando, para tanto, o respectivo memorial de cálculo, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 535 do CPC c/c o 27 da Lei n. 12.153/09; 3) Havendo CONCORDÂNCIA do executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 4) Havendo IMPUGNAÇÃO, intime-se o(a) exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresentar resposta à impugnação; b) Formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 5) Após o cumprimento das determinações, voltem-me conclusos para decisão de homologação e expedição da requisição de pagamento de débito judicial, conforme incisos I e II do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009 e seus parágrafos.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
01/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 22:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
19/05/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2025 12:51
Conclusão para despacho
-
23/04/2025 14:21
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
-
17/04/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:40
Trânsito em Julgado
-
19/03/2025 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/03/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/03/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/03/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/03/2025 16:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
21/02/2025 14:03
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
18/02/2025 16:08
Conclusão para julgamento
-
15/02/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/02/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/02/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/12/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 12:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 23:06
Despacho - Determinação de Citação
-
05/12/2024 13:17
Conclusão para despacho
-
05/12/2024 13:17
Processo Corretamente Autuado
-
29/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001765-24.2025.8.27.2743
Teresinha Xavier da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 16:27
Processo nº 0039684-60.2023.8.27.2729
Martinha Araujo Reis
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Alison Bernardino Farias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2025 13:04
Processo nº 0009967-53.2025.8.27.2722
Celso Nogueira Lourenco
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Rosana Silva Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2025 21:04
Processo nº 0044104-74.2024.8.27.2729
Adirce dos Santos Guedes
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2025 14:21
Processo nº 0015000-29.2022.8.27.2722
Lucywaldo do Carmo Rabelo
Danilson Fontella Ramires
Advogado: Lucywaldo do Carmo Rabelo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/11/2022 22:00