TJTO - 0006058-03.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:00
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:00
Trânsito em Julgado
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19/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 11:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0006058-03.2025.8.27.2722/TO SUSCITANTE: RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): PAULO DE AZEVEDO JUNIOR (OAB GO042009) SENTENÇA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa para alcançar os sócios.
Dispensável o relatório.
Determinação judicial: Apresentar Contrato Social(evento 05).
Data inicial da intimação: 13/05/2025.
Data final da intimação: 02/06/2025.
Prazo de 15(quinze) dias.
Decurso de prazo: 03/06/2025.
Instada a parte autora para emendar à inicial para apresentar o contrato social da parte ré, nada manifestou, ensejando em decurso de prazo.
Reza o art. 321 do CPC que o juiz deve oportunizar à parte a emenda da inicial quando constatada a ausência de documentos essenciais, sob pena de indeferimento. Considerando a inércia da Autora quanto ao cumprimento integral da determinação contida na decisão (evento 05) o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 312 e art. 485, I do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO por indeferimento da inicial.
Sem custas e honorários, vide art. 54 e art. 55 da lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:45
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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30/06/2025 13:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/06/2025 13:02
Conclusão para decisão
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27/06/2025 13:02
Lavrada Certidão
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03/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:57
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/04/2025 14:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/04/2025 13:29
Conclusão para decisão
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29/04/2025 13:28
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 20:56
Distribuído por dependência - Número: 00051005120248272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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