TJTO - 0003328-56.2024.8.27.2721
1ª instância - 2ª Vara Civel Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
Ação de Exigir Contas Nº 0003328-56.2024.8.27.2721/TO AUTOR: SUELAINE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): MARCO TÚLIO ALVES BORGES (OAB MG144077)AUTOR: SILVANIA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): MARCO TÚLIO ALVES BORGES (OAB MG144077)AUTOR: REINALDO ROSADO GOMESADVOGADO(A): MARCO TÚLIO ALVES BORGES (OAB MG144077)AUTOR: JOSE REINALDO ROSADO DA SILVAADVOGADO(A): MARCO TÚLIO ALVES BORGES (OAB MG144077)RÉU: MARLENE ROSADO DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): RAIMUNDO JOSÉ NOLETO BRASILEIRO (OAB TO009030) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com classe “Ação de Exigir Contas” e o(s) assuntos “Prestação de Contas”.
Figura como parte autora o JOSE REINALDO ROSADO DA SILVA, REINALDO ROSADO GOMES, SUELAINE GOMES DA SILVA e SILVANIA GOMES DA SILVA, e como parte ré MARLENE ROSADO DE OLIVEIRA SILVA.
As partes apresentaram suas teses e pedidos oportunamente. É o relatório necessário. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS Quanto a eventuais preliminares, serão analisadas por ocasião do saneamento do processo ou em sentença de mérito. 1. INTIMAR as partes para, no prazo comum de 10 dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda. 2. Quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa, e; b) aquela que entendem provada nos autos, com o dever de apontar os documentos que servem de suporte a essa afirmação. 3. CONSULTO as partes se desejam julgamento dos pedidos conforme o estado do processo ou o desdobramento à instrução. 4. Caso remanesça questão controvertida que dependa de instrução probatória, ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo de 10 dias, especificarem as provas que desejam produzir, com o dever de justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. 6. CIENTIFICAR as partes de que devem, sob pena de preclusão e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), com as devidas qualificações (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil (CPC); b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, com o dever de especificar, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação), com o dever de indicar a especialidade do expert (CPC, art. 464). 7. Caso se trate de revisão contratual, a perícia será somente deferida na fase de liquidação de sentença, para evitar com isto retrabalho por parte do perito, já que o cálculo deve ser firmado com base no que for efetivamente sentenciado. 8. A SECRETARIA deve observar para que a audiência é o último dos atos da fase de instrução e deve ser designada somente se cumpridos os demais atos requeridos e deferidos no processo. 9. Em seguida, FAZER conclusão para apreciação do pedido ou verificação da possibilidade de julgamento no estado atual do feito.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados.
Guaraí, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:08
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 12:05
Conclusão para decisão
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12/05/2025 12:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23, 22, 21 e 20
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 e 23
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29/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 21:20
Protocolizada Petição
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22/04/2025 17:45
Protocolizada Petição
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02/04/2025 15:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 16:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 16:49
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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31/03/2025 14:55
Despacho - Determinação de Citação
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03/02/2025 14:32
Conclusão para decisão
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02/12/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7, 10 e 9
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02/12/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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29/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 19:21
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 12:25
Conclusão para despacho
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14/10/2024 12:25
Processo Corretamente Autuado
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14/10/2024 08:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE REINALDO ROSADO DA SILVA - Guia 5580585 - R$ 50,00
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14/10/2024 08:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE REINALDO ROSADO DA SILVA - Guia 5580584 - R$ 35,00
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14/10/2024 08:15
Distribuído por dependência - Número: 00037062220188272721/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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