TJTO - 0000665-42.2022.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000665-42.2022.8.27.2742/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOREQUERENTE: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 30/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
30/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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30/07/2025 16:47
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPENORTECI
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30/07/2025 16:47
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
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30/07/2025 16:47
Juntada - Certidão - BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
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30/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/08/2025. Parte BANCO OLE CONSIGNADO S.A., Guia 5765886, Subguia 5530250. Fase de Conhecimento
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30/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BANCO OLE CONSIGNADO S.A. - Guia 5765886 - R$ 107,50 - Fase de Conhecimento
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30/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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29/07/2025 13:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000665-42.2022.8.27.2742/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOREQUERENTE: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)REQUERIDO: ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ADEMAR VIEIRA DE PAIVA NETO (OAB TO009932)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 88 - 28/07/2025 - Baixa DefinitivaEvento 87 - 28/07/2025 - Trânsito em Julgado -
28/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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28/07/2025 18:03
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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28/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:02
Baixa Definitiva
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28/07/2025 18:02
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 10:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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04/07/2025 10:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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03/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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03/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000665-42.2022.8.27.2742/TO REQUERENTE: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)REQUERIDO: ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ADEMAR VIEIRA DE PAIVA NETO (OAB TO009932) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em face de ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA.
Após regularmente intimado para dar prosseguimento ao feito e cumprir determinações judiciais essenciais (eventos 57, 63, 70, 73 e 75), o exequente manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Na fase de cumprimento de sentença, a iniciativa para o impulso processual recai exclusivamente sobre o exequente, porquanto o juízo atua de forma subsidiária e provocada.
O art. 485, III, do Código de Processo Civil prevê expressamente que o juiz poderá extinguir o processo, sem resolução do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
E, nos termos do § 1º do mesmo artigo, tal extinção exige intimação pessoal da parte autora para suprir a omissão, o que, conforme certidão de evento 76, foi devidamente cumprido, sem que houvesse qualquer manifestação posterior.
Nesse sentido trago a baila o entendimento dos Tribunais Pátrios: EXECUÇÃO - ABANDONO DA CAUSA - INÉRCIA DO AUTOR - INTIMAÇÃO PESSOAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Ao autor da ação cumpre zelar pelo regular andamento do feito, realizando os atos e diligências que o juiz determinar, dentro do prazo estabelecido, a fim de que a demanda não se eternize, extinguindo-se o processo, se há inércia do autor, após sua regular intimação. (TJ-MG - AC: 10188120028686001 MG , Relator: Evangelina Castilho Duarte, Data de Julgamento: 02/10/2014, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/10/2014) O próprio §5º do art. 485 do CPC reforça que essa regra se aplica, no que couber, à fase de execução ou cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, mesmo diante da advertência judicial expressa quanto às consequências da inércia, o exequente quedou-se silente, deixando evidente o desinteresse em ver prosseguida a execução.
Diante disso, não resta alternativa senão extinguir o feito, em atenção aos princípios da eficiência, da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF) e da cooperação processual (art. 6º do CPC).
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito.
Custas, se houverem, pela parte exequente.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
01/07/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 21:43
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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30/06/2025 11:02
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/03/2025 12:14
Conclusão para despacho
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25/03/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/03/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 71
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07/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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25/02/2025 20:23
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 64
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13/02/2025 14:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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11/02/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/12/2024 02:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 20:39
Lavrada Certidão
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07/10/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2024 12:54
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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14/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 13:10
Despacho - Mero expediente
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14/06/2024 15:10
Conclusão para despacho
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14/06/2024 15:10
Lavrada Certidão
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26/03/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/03/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:42
Lavrada Certidão
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04/03/2024 15:25
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2024 12:36
Despacho - Mero expediente
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26/01/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/12/2023 01:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:04
Despacho - Mero expediente
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21/11/2023 13:01
Conclusão para despacho
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21/11/2023 13:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/11/2023 12:54
Processo Reativado
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17/11/2023 15:00
Protocolizada Petição
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12/09/2023 16:16
Baixa Definitiva
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12/09/2023 16:16
Trânsito em Julgado
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12/09/2023 16:05
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOXAM1ECIV Número: 00006654220228272742
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19/06/2023 13:31
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOXAM1ECIV -> TJTO
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15/06/2023 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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24/05/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2023 10:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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20/04/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/04/2023 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/04/2023 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/04/2023 09:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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27/03/2023 17:00
Conclusão para julgamento
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09/12/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2022 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2022 09:26
Despacho - Mero expediente
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12/08/2022 13:30
Conclusão para despacho
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11/08/2022 23:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 11:19
Protocolizada Petição
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11/07/2022 11:18
Protocolizada Petição
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20/06/2022 14:37
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2022 15:10
Expedido Carta pelo Correio
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05/05/2022 13:59
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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04/05/2022 16:57
Conclusão para despacho
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04/05/2022 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2022 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2022 14:10
Despacho - Mero expediente
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29/04/2022 12:19
Conclusão para decisão
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29/04/2022 12:18
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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