TJTO - 0000870-27.2023.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000870-27.2023.8.27.2713/TO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o requerimento de evento retro, isso porque, o próprio exequente poderá diligenciar de forma direta e pelos meios próprios, sobre eventual participação de endereços cadastrados em nome da parte executada.
Nesse sentindo a jurisprudência: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
LOCALIZAÇÃO DE DEVEDOR.
INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A PLATAFORMAS PARTICULARES.
VIOLAÇÃO À LGPD E À PRIVACIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação de Busca e Apreensão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios a plataformas digitais privadas (Mercado Livre, iFood, Uber Eats, Rappi e 99Táxi) para tentativa de localização de endereço do devedor.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente admissível a expedição de ofícios a empresas privadas não conveniadas ao Poder Judiciário, com o objetivo de localizar o endereço do réu por meio de seus dados cadastrais.III.
RAZÕES DE DECIDIRA pesquisa de dados pessoais em plataformas privadas não conveniadas, como Mercado Livre, iFood, Uber Eats, Rappi e 99Táxi, afronta os princípios e dispositivos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que exige consentimento do titular ou base legal específica para o tratamento e compartilhamento de dados.A obtenção de informações diretamente de plataformas privadas sem previsão legal ou convênio viola os direitos fundamentais à intimidade, privacidade e proteção de dados pessoais, previstos no art. 5º, X, da Constituição Federal.IV.
DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A expedição de ofícios a plataformas digitais privadas não conveniadas ao Poder Judiciário para fins de localização de endereço viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os direitos fundamentais à privacidade e intimidade.A localização do réu deve ser buscada por meios oficiais e legalmente admitidos, como os sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, não sendo cabível o compartilhamento de dados por empresas privadas sem base legal ou convênio com o Judiciário.Dispositivos relevant es citados: CF/1988, art. 5º, X; Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º e 7º.Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento 1.0000.24.036314-3/001, Rel.
Des.
José Eustáquio Lucas Pereira, j. 17.04.2024, 21ª Câmara Cível Especializada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.206783-5/002, Relator(a): Des.(a) Alexandre Victor de Carvalho , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 18/06/2025, publicação da súmula em 24/06/2025).
GRIFEI. Visto que não localizados bens do devedor passíveis de penhora, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, inc.
III c/c § 1º).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos, desde já, ao arquivo provisório (§ 2º).
Se da remessa dos autos ao arquivo provisório sobrevier o transcurso do prazo prescricional, ouçam-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, após, novamente conclusos para os fins do art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, promova-se o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução (§ 3º).
Intimem-se.
Cumpra-se. Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
02/09/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 20:36
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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26/07/2025 00:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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16/07/2025 17:12
Conclusão para despacho
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16/07/2025 11:34
Protocolizada Petição
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04/07/2025 10:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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04/07/2025 10:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 09:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000870-27.2023.8.27.2713/TORELATOR: JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIROREQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 30/06/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
02/07/2025 21:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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02/07/2025 21:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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01/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 101
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14/05/2025 15:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 101<br>Oficial: DALTON RODRIGUES DA SILVEIRA (por substituição em 14/05/2025 15:40:49)
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14/05/2025 15:20
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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02/05/2025 16:29
Protocolizada Petição
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30/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
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29/04/2025 16:21
Protocolizada Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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08/04/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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07/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:07
Protocolizada Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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24/03/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
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21/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 87
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04/02/2025 16:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/02/2025 16:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/02/2025 13:46
Juntada - Informações
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28/01/2025 16:21
Juntada - Informações
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28/01/2025 16:20
Juntada - Informações
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27/01/2025 13:27
Decisão - Outras Decisões
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17/12/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
13/12/2024 17:31
Conclusão para despacho
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13/12/2024 17:22
Protocolizada Petição
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
-
09/10/2024 15:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/10/2024 13:54
Despacho - Mero expediente
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14/08/2024 16:08
Protocolizada Petição
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12/08/2024 12:46
Conclusão para despacho
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10/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2024 12:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2024 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:38
Protocolizada Petição
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11/06/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 09:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
-
21/05/2024 16:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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21/05/2024 16:49
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
15/05/2024 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/05/2024 15:08
Protocolizada Petição
-
09/05/2024 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/04/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:09
Despacho - Mero expediente
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16/04/2024 14:59
Conclusão para despacho
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16/04/2024 14:59
Processo Corretamente Autuado
-
01/04/2024 13:33
Retificação de Classe Processual - DE: Monitória PARA: Cumprimento de sentença
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23/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/03/2024 14:44
Protocolizada Petição
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15/03/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:04
Despacho - Mero expediente
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04/03/2024 15:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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29/02/2024 13:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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29/02/2024 13:01
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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26/02/2024 20:41
Despacho - Mero expediente
-
29/01/2024 14:01
Conclusão para decisão
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14/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/12/2023 16:52
Protocolizada Petição
-
22/11/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/11/2023 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/11/2023 16:21
Despacho - Mero expediente
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20/10/2023 17:17
Conclusão para decisão
-
20/10/2023 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Baixa Definitiva - 14/06/2023 12:22:42)
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18/10/2023 15:56
Protocolizada Petição
-
14/06/2023 12:22
Trânsito em Julgado
-
14/06/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2023 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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19/05/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2023 07:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2023 19:34
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/04/2023 15:28
Conclusão para despacho
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14/04/2023 15:27
Processo Reativado
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04/04/2023 17:55
Protocolizada Petição
-
03/04/2023 13:50
Baixa Definitiva
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30/03/2023 16:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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30/03/2023 12:48
Trânsito em Julgado
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30/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 17:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/03/2023 17:03
Conclusão para julgamento
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23/03/2023 10:38
Protocolizada Petição
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10/03/2023 14:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2023 14:45
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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08/03/2023 17:22
Decisão - Outras Decisões
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03/03/2023 12:18
Conclusão para despacho
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02/03/2023 12:45
Processo Corretamente Autuado
-
28/02/2023 12:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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28/02/2023 12:46
Lavrada Certidão
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28/02/2023 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2023 12:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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27/02/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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