TJTO - 0000720-39.2025.8.27.2725
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000720-39.2025.8.27.2725/TO AUTOR: PINHEIRO, CAMARA & DREYER - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe ação AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MARCILENE BARBOSA PARENTE FARIA.
O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos que confifram elementos mínimos de verossimilhança às alegações da parte autora, e consequentemente assegure a regularidade processual.
Todavia, denota-se que ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora, uma vez que trata-se de pessoa jurídica sob o nº 08.***.***/0001-83 e o comprovante de endereço evento 1, END6, não encontra-se em seu nome. Ademais, é sabido, que o acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação da sua qualificação nos termos legais (Enunciado 135, FONAJE).
Diante disso, com fundamento no Art. 321, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e à extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, para apresentar comprovante de endereço em nome da parte autora, com data recente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 12:17
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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24/04/2025 12:16
Conclusão para despacho
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23/04/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - (TOMIRJUCCRJ para TOPAL3JECIVJ)
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23/04/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:18
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/04/2025 16:42
Conclusão para despacho
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04/04/2025 16:42
Processo Corretamente Autuado
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04/04/2025 16:41
Lavrada Certidão
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04/04/2025 16:39
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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03/04/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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